Descrição de chapéu
Eloi Ferreira de Araújo

Estatuto da Igualdade Racial versus racismo estrutural

Regulamentação precisa contar com participação ativa do movimento negro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Eloi Ferreira de Araújo

Ex-ministro da Igualdade Racial e ex-presidente da Fundação Cultural Palmares nos governos Lula e Dilma Rousseff (PT)

O racismo estrutural ofende toda a nação, mas impõe especialmente à comunidade negra os piores sacrifícios. O movimento negro brasileiro, por meio de suas organizações, tem denunciado e combatido incansavelmente o racismo na sociedade.

Avanços são obtidos, mas sempre a passos pequenos. Por isso, precisamos dar um passo maior para a superação da herança escravocrata. Essa mudança é fundamental, visto que o racismo impede que cerca de 57% da sociedade brasileira possa fruir dos bens culturais e econômicos em igualdade de oportunidades e, consequentemente, impede a consolidação da democracia.

Desde julho de 2010, o Estado brasileiro dispõe da lei 12.288/2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa lei, que já tem 12 anos, incorporou ao direito pátrio o instituto das ações afirmativas e, ao mesmo tempo, elencou um conjunto de iniciativas a serem realizadas por União, estados e municípios para a construção de uma sociedade com igualdade de oportunidades entre negros e não negros. Com isso, esse documento legal completaria a abolição da escravidão racial, que aconteceu em maio de 1888, de forma incompleta.

O Estatuto da Igualdade Racial é, nesse sentido, a principal lei para se combater o racismo estrutural. É o instrumento para superarmos as graves desigualdades impostas a negros e negras, os estigmas, as injúrias, as mortes, o subemprego, as moradias precárias e as dificuldades de acesso à educação, à saúde, à fruição dos bens produzidos e ao mercado de trabalho. Para que as possibilidades contidas no estatuto tenham eficácia plena, contudo, é necessária a regulamentação de seus comandos legais. A Lei de Cotas é bom exemplo de legislação regulamentadora, visto que regula, especificamente, a modalidade de ação afirmativa prevista no regramento.

A regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial precisa contar com a participação do movimento negro, protagonista para sua aprovação. São muitos os dispositivos da lei que precisam ser regulamentados, a fim de impedir tentativas de fraudes. Nesse sentido, a regulamentação do instituto da autodeclaração, por exemplo, deverá evitar o uso indevido da autodeclaração.

Precisam de regulamentação, ainda, dispositivos que abordam a importância da cultura, do esporte e do lazer, da liberdade religiosa para a matriz cultural africana, das comunidades remanescentes dos quilombos, do acesso à terra e à moradia, do trabalho, dos meios de comunicação, do sistema nacional de promoção da igualdade racial, das ouvidorias permanentes do acesso à justiça e à segurança, do apoio às organizações do movimento negro e do orçamento da União para financiar políticas públicas.

Essa regulamentação será a instalação dos pilares de materialidade para o alcance da igualdade de oportunidades. Esses pilares formarão uma sociedade capaz de virar a página do racismo para que todos sejam, finalmente, respeitados e vivam livres de preconceitos.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.