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Tebet acerta ao defender aperto no Simples

É preciso aperfeiçoar programa, que sofreu expansão exagerada, é sujeito a fraudes e gera renúncia de R$ 128 bi ao ano

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Simone Tebet, ministra do Planejamento - Gabriela Biló/Folhapress

Na coletânea numerosa de subsídios e renúncias tributárias que oneram as finanças públicas, um dos mais custosos é o Simples Nacional. Diante da penúria do Orçamento federal, é urgente um esforço de racionalização do programa.

É boa notícia, assim, que o governo federal se disponha a rever os critérios de acesso ao benefício, conforme relatado pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, em entrevista à Folha.

Segundo estimativas oficiais para 2025, o montante dos chamados gastos tributários chegará a exorbitantes R$ 536,4 bilhões, equivalentes a 4,33% do Produto Interno Bruto previsto.

Desse total, nada menos que 23,87%, ou R$ 128 bilhões, decorrem do Simples. Tão caro quanto popular no mundo político, o programa proporciona coleta simplificada e redução na carga de impostos para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

São abarcados tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como resultado, a carga efetiva sobre empresas que aderem às regras é sempre inferior a 20%.

A depender do setor e do faturamento, a taxação não raro fica abaixo de 10%, nível muito inferior ao praticado em outras modalidades para pessoas jurídicas, como o também favorecido lucro presumido e o mais oneroso regime de lucro real.

O objetivo do Simples é incentivar empresas de menor porte, o que decerto é meritório. Entretanto os excessos foram se acumulando com o tempo, a começar pelo patamar máximo de faturamento para enquadramento no programa, progressivamente elevado pelo Congresso Nacional —sempre permeável aos lobbies de setores influentes.

Em outros países, o favorecimento a micro e pequenas empresas se dá em valores menores. Num país de renda média como o Brasil, não faz muito sentido estabelecer que receitas mensais de R$ 400 mil devam ser objeto de incentivos especiais.

Basta imaginar margens de lucro moderadas, de 10% por exemplo, para verificar que os acionistas dessas empresas estariam no topo da distribuição de renda com seus dividendos.

Ademais, não há limites para a multiplicação de pessoas jurídicas com os mesmos controladores no Simples. Assim que o faturamento cresce além do teto, basta criar um novo CNPJ —num óbvio abuso do conceito, brecha que deve ser eliminada.

Por fim, o dono da empresa e seus funcionários também se aposentarão à custa do erário, de modo que é questionável a diferença na contribuição à Previdência Social em relação a outras modalidades de contratação.

Diante do gigantismo dos valores envolvidos e da deturpação dos objetivos originais, passa da hora de reavaliar os custos e benefícios do Simples, bem como iniciar com urgência um esforço de combate a fraudes e aperto dos critérios de acesso.

editoriais@grupofolha.com.br

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