Ao STF, Dodge se diz contra habeas corpus para Lula

Procuradora-geral sustentou que Supremo não deve analisar pedido antes do STJ

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Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se nesta quarta-feira (14) contra a concessão de um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na sexta (9), o ministro Edson Fachin negou liminarmente o pedido e o enviou ao plenário para julgamento —ainda sem data marcada.

Após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manter sua condenação criminal no caso do tríplex em Guarujá (SP), a defesa de Lula pediu à Justiça habeas corpus preventivo para evitar que sua prisão seja decretada. Primeiramente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o HC em caráter liminar (provisório), em 30 de janeiro. Depois, a defesa foi ao STF.

 
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, no dia que foi condenado pelo TRF-4 - Evelson de Freitas - 24.jan.2018/Folhapress

Para Dodge, o HC não pode ser conhecido (analisado) pelo Supremo neste momento por uma questão processual: o STJ ainda não julgou o mérito do pedido. "Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele Habeas Corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior", afirmou.

No mérito, a procuradora-geral sustentou que o HC deve ser negado, pois, desde 2016, o STF passou a aceitar a execução da pena após condenação em segunda instância, "última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados".

PRECEDENTES

Dodge listou quatro decisões do Supremo, de fevereiro a dezembro de 2016, que, segundo ela, consolidaram o novo entendimento de que é constitucional começar a cumprir a pena antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores.

"O caso concreto [de Lula] não tem peculiaridade que afaste os precedentes do Supremo Tribunal Federal, de modo que estes podem ser aplicados", opinou Dodge.

"A execução provisória da pena é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição [a segunda instância], o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal."

Dodge afirmou que o plenário do STF aprovou um "precedente vinculante há pouco mais de um ano, após profundo e maduro debate e deliberação", sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. "A revogação deste importante precedente tão pouco tempo após sua instituição não favorece a garantia de um sistema jurídico estável e previsível", escreveu.

"Um sistema sério de precedentes vinculantes, comprometido com os valores da estabilidade, coerência e previsibilidade do direito não pode permitir alteração ou revogação de modo indiscriminado ou precipitado, em função de fatores como mudança na composição do tribunal ou insatisfação de setores da sociedade."

Para a procuradora-geral, o sistema recursal no Brasil permite que a condenação criminal seja atacada por "sucessivos e ilimitados recursos" por réus que podem pagar bons advogados. "O manejo estratégico, pela defesa, deste manancial de recursos adia o trânsito em julgado [conclusão do processo]. Associados ao impedimento de execução provisória da pena, estes fatores resultam em prescrição e impunidade", sustentou Dodge.

RECLAMAÇÃO

A PGR também se manifestou nesta quarta sobre um recurso da defesa de Lula contra decisão anterior do ministro Edson Fachin que rejeitou uma reclamação sobre a conduta do juiz Sergio Moro, de Curitiba.

Os advogados argumentaram que Moro usurpou função do STF no episódio da gravação e da divulgação de uma conversa telefônica entre Lula e a então presidente da República, Dilma Rousseff.

Nesse caso, Dodge afirmou que, após o Supremo invalidar a prova, as informações que constavam do diálogo foram desconsideradas por Moro no processo, e o recurso não deve prosperar.

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