Fachin rejeita recurso em ações que discutem prisão em 2ª instância

Embargos questionavam acórdão do plenário da corte

O ministro Edson Fachin, durante sessão plenária do STF
O ministro Edson Fachin, durante sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 7.dez.2017/Folhapress
Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta terça (20) os embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados em duas ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Os embargos, apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público, questionavam um acórdão do plenário do STF que negou, em caráter liminar, suspender a execução da pena antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.

Como esse recurso se insurgia contra decisão do plenário, composto pelos 11 ministros, teria que ser analisado pelo plenário --o que era visto como uma chance de reabrir a discussão sobre a prisão em segundo grau. A rediscussão do tema ganhou relevância após o ex-presidente Lula ser condenado em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e um mês de prisão.

O relator das ações sobre o tema, duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), é o ministro Marco Aurélio. No entanto, como ele foi voto vencido na ocasião do julgamento da liminar pelo plenário, quem analisou os embargos declaratórios foi Fachin, que deu o voto vencedor e se tornou redator do acórdão.

Na decisão que rejeitou os embargos, Fachin afirmou que as ADCs foram liberadas em dezembro por Marco Aurélio para que tenham o mérito julgado —o que, em tese, depende de a presidente da corte, Cármen Lúcia, colocar na pauta de julgamentos.

“Estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos [...] serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, justificou Fachin, ao rejeitar o recurso.

Uma ala de ministros do STF tem pedido à ministra Cármen Lúcia que julgue logo o mérito das ADCs, para que o plenário se manifeste de forma definitiva sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Se revertido o entendimento atual, firmado em 2016 por maioria de 6 votos a 5, a decisão pode beneficiar Lula e outros investigados na Operação Lava Jato.

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