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Na Grande SP, acesso a dados públicos esbarra em falhas técnicas e de servidores

Lei de Acesso à Informação, que garante transparência aos cidadãos, está em vigor desde 2012

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Agência Mural
São Paulo e Taboão da Serra

Falar com o poder público de Biritiba-Mirim, município da região leste da Grande São Paulo, é tarefa complicada. O telefone da assessoria de imprensa cai numa residência. O da secretaria municipal de Educação é atendido num CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Emails retornam com mensagens de erro.

Balcões da Lei de Acesso à Informação na Câmara quando a regra entrou em vigor - André Borges - 16.mai.2012/Folhapress

Nem pela Lei de Acesso à Informação, que dá direito a qualquer cidadão a obter informações públicas, é possível: um dos campos obrigatórios do formulário virtual tem erro. E o problema de Biritiba não é situação isolada. É a regra para mais de 20 cidades na região metropolitana da capital paulista.

Em janeiro, a Agência Mural começou a apurar o piso salarial pago a professores de escolas municipais dos 39 municípios da Grande São Paulo. A ideia era contatar as prefeituras e secretarias de Educação e, em último caso, usar a lei para confirmar os valores de 2016 e 2017, além de saber qual era a proposta para 2018.

Três municípios —Itaquaquecetuba, Pirapora do Bom Jesus e Cotia— ignoraram os pedidos. Em outros nove nem foi possível registrar o questionamento virtual, mostrando falhas na implantação da Lei de Acesso à Informação, que completou seis anos em vigor na quarta-feira (16).

O município de Embu das Artes, por exemplo, informou por telefone que a pergunta deveria ser feita por email. Mas a mensagem eletrônica foi ignorada. No Portal da Transparência da prefeitura não foi localizado o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) para fazer o pedido pela LAI. O artigo 10 da lei diz que é obrigatório o órgão público oferecer meio virtual para os pedidos. 

Outro município, Rio Grande da Serra, respondeu meses depois que havia encaminhado a solicitação para o setor de comunicação. Os dados não foram recebidos até o momento. Já Embu-Guaçu, enviou link para localizar os salários. Esses dados, porém, não foram encontrados. A prefeitura orientou procurar diretamente a secretaria municipal de Educação.

A reportagem conversou pessoalmente com a secretária de Educação, Maria Madalena Lopes Cravo Roxo, que justificou a falta de resposta por não conhecer o jornalista. Por fim, repassou para a área de recursos humanos a responsabilidade pela resposta.

Em São Caetano do Sul, a secretaria da Educação empurrou o pedido para a LAI. Mas nem por meio da lei deu retorno em 20 dias, período máximo para as instituições responderem. Um email pedia o comparecimento para retirar a resposta e pagar uma taxa de R$ 5 --a lei diz que o fornecimento de informação deve ser gratuito, cobrado só se gerar gastos justificados.

Segundo Marina Atoji, 33, gerente executiva da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), não é lógico buscar respostas pessoalmente, se a solicitação é pela internet e os dados são geridos por sistema eletrônico. "A menos que fosse um documento que não pudesse sair daquele local", diz.

Sobre as cobranças, o solicitante pode declarar pobreza e ser isento. "Mas isso é uma camada a mais de burocracia", diz Atoji, que cobra capacitação dos servidores. "Falta muito treinamento sobre a lei dentro do poder público."

Procurado, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União informou que desde 2013 auxilia estados e municípios na implementação da LAI. A CGU também disse que quem descumprir a lei pode ser impedido de receber alguns recursos. E os titulares do Poder Executivo local poderão responder ainda por crime de responsabilidade.

Caminho da Lei de Acesso a Informação

1- O pedido virtual é feito no e-SIC ou o presencial no SIC 

2- Cria-se um nº de protocolo

3- A resposta deve ser dada pelo órgão público em 20 dias 

4- Esse prazo pode ser prorrogado em 10 dias, se houver justificativa

5- O cidadão pode recorrer em até 10 dias, caso receba resposta insatisfatória ou o prazo tenha se excedido

6- Para resposta do recurso em 1ª instância, o prazo é de mais 5 dias 

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