Câmara aprova projeto que proíbe STF de suspender lei em decisão individual

Se aprovada, as liminares só poderão ser concedidas após julgamento pelo plenário do Supremo

Letícia Casado Bernardo Caram
Brasília

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto para proibir que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concedam liminar (decisão provisória) em dois tipos de ações que têm poder de suspender leis. 

O projeto de lei proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e aprovado na CCJ tem caráter terminativo e segue direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, a menos que parlamentares apresentem recurso.

A medida reduz o poder individual do ministro-relator para decidir sobre a ação. Se aprovada, as liminares só poderão ser concedidas após julgamento pelo plenário do Supremo.

A nova regra visa evitar com que os magistrados suspendam leis e que o assunto não seja discutido de maneira definitiva pelos 11 que compõem o STF.

Cabe ao presidente do tribunal incluir as ações na pauta do Supremo. 

Dois ministros ouvidos pela reportagem apontam risco de o Congresso aprovar uma série de regras para reduzir o poder do tribunal e cercear as atividades da corte. 

Outro magistrado, no entanto, afirma que a concessão de liminares foi banalizada: a medida, que deveria ser feita apenas em casos excepcionais e de urgência, se tornou prática comum, sendo que o crescimento da concessão de liminares não foi acompanhado pelo aumento na inserção dessas ações na pauta do plenário.

Com isso, casos importantes ficaram sem discussão definitiva durante anos, acrescenta.

Para ele, a reação do Congresso ante o fortalecimento do Supremo é correta e a corte terá de se adaptar. 

O projeto de lei visa "disciplinar decisões monocráticas [individuais] ou de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade [ADI] e na arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF]". 

A liminar só poderá ser concedida por decisão de maioria absoluta dos ministros, depois que as partes interessadas se manifestarem. 

O texto autoriza a concessão de liminar "no período do recesso, em caso excepcional de urgência", sendo que o plenário do STF terá de julgar o caso em até oito sessões após retomar suas atividades.

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