Descrição de chapéu Eleições 2018

Candidatura de Dilma está ameaçada, dizem especialistas

Discussão sobre fatiamento do impeachment e inelegibilidade da petista deve chegar ao Supremo

Carolina Linhares
Belo Horizonte

O registro da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado por Minas Gerais deve obrigar o Supremo Tribunal Federal a discutir o fatiamento do seu impeachment, afirmam especialistas consultados pela Folha. Segundo eles, a eleição da petista corre o risco de ser barrada judicialmente.

“A candidatura está relevantemente ameaçada porque certamente será impugnada, essa impugnação chegará ao plenário do Supremo e ali hoje não há como se ter uma previsibilidade do que vai acontecer”, diz o advogado eleitoral e professor da PUC-SP Carlos Gonçalves Júnior.

Dilma Rousseff em hotel em Belo Horizonte durante reunião com o PT no dia 28.jun.2018
Dilma Rousseff em hotel em Belo Horizonte durante reunião com o PT no dia 28.jun.2018 - Folhapress

A insegurança jurídica em torno da candidatura de Dilma é resultado de uma interpretação da Constituição considerada bizarra, peculiar, excepcional e uma verdadeira mutação pelos especialistas: a decisão de fatiar o impeachment em 2016.

 
 

Sob a condução de Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, os senadores resolveram votar separadamente a cassação de Dilma e a perda de seus direitos políticos. Somente a primeira punição foi aprovada.

Na Constituição Federal, a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública aparecem ligados pela palavra “com”. Embora a ministra Rosa Weber, do STF, tenha negado liminares de partidos que se opuseram ao fatiamento, o Supremo não chegou a debater se as consequências do impeachment podem ser separadas.

“Essa questão não foi enfrentada pelo STF, mas ela está latente. E agora a situação concreta vai surgir”, diz a professora de direito eleitoral da FGV-Rio e procuradora da República Silvana Batini. Caberá ao TRE-MG julgar se ela está elegível, mas o caso tende a parar no Tribunal Superior Eleitoral e, depois, no STF por meio de recursos.

A situação do senador Fernando Collor (PTC-AL), cassado em 1992, já foi analisada pelo STF, que definiu pela inelegibilidade por oito anos. “O que o Supremo assentou naquela decisão é que a inelegibilidade é uma decorrência da cassação. Ela não precisa ser imposta, então ela também não pode ser excluída, como o Senado fez”, diz Batini.

Segundo Rodolfo Viana Pereira, professor de direito da UFMG, o Supremo já decidiu em outras ocasiões não ter competência para modificar regras adotadas em ritos no Congresso. Júnior aponta, por outro lado, que o STF também já corrigiu medidas do Legislativo em decisões.

Nesta semana, o Ministério Público de Minas Gerais recebeu a primeira representação questionando a candidatura de Dilma devido ao impeachment. Como a candidatura não foi sequer registrada, o pedido, feito por um advogado, tem como alvo sua mudança de domicílio eleitoral para Minas, em abril. O órgão pode arquivar ou levar adiante uma investigação.

O deputado estadual Rogério Correia (PT) diz que dificilmente o STF decidirá de forma negativa para a petista. “Corre o risco, se o impeachment for julgado, de ele, sim, ser considerado ilegal. Porque se provou que não havia tido as pedaladas. É mais fácil anular o impeachment do que impugnar Dilma”, diz.

FICHA LIMPA

Para o presidente do PSDB em Minas, deputado federal Domingos Sávio, o partido não precisará impugnar a candidatura de Dilma, pois o Ministério Público se encarregará e cabe ao Judiciário decidir. Indo além do fatiamento, porém, ele levanta a hipótese de que a petista seja barrada pela Lei da Ficha Limpa.

“É o entendimento que ninguém com ficha suja, ou seja, que tenha condenação pode ser candidato. O processo de impeachment é uma condenação por crime de responsabilidade”, diz.

Especialistas, no entanto, descartam essa possibilidade. A lei prevê inelegibilidade em caso de condenação por órgão judicial colegiado, o que não se aplica ao julgamento político, feito pelo Senado, de um crime de responsabilidade.
 

A Ficha Limpa determina ainda a inelegibilidade de governadores, prefeitos e vices cassados, mas não menciona o cargo de presidente da República. Segundo Pereira, portanto, a regra não se aplica à ex-presidente. Júnior concorda: “Dilma é ficha limpa”.
 

“É uma lei restritiva de direitos e, portanto, a interpretação deve ser restrita a sua literalidade. Não se pode estender a inelegibilidade para uma situação análoga àquela que está prevista na lei”, completa o advogado.
 

Na contramão, Batini avalia que a Ficha Limpa omite o cargo de presidente justamente porque uma pena até pior que a inelegibilidade, a inabilitação para a função pública, já está prevista na Constituição. “Uma coisa é casada com a outra. É um sistema só, com um pedaço na Constituição e um pedaço na lei complementar [Ficha Limpa], mas é a mesma razão que está por trás das normas.”
 

O professor da PUC, entretanto, considera frágil usar como argumento jurídico o possível pensamento do legislador ao deixar de fora o presidente. A omissão poderia ter, ao contrário, o propósito de não impedir que o presidente cassado possa se submeter novamente à apreciação popular.

“Uns pensam que, se o presidente sofreu impeachment, obviamente deve ser afastado da administração pública. Outros dizem que, como o impeachment é uma decisão política que não pode ser revista juridicamente, o único recurso possível é o retorno por meio das urnas”, afirma. 

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.