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Romário faz acordo de R$ 50 mil com vítima de acidente de trânsito

Ministério Público quer que o ex-jogador preste serviços à comunidade por nove meses

Ana Luiza Albuquerque
Rio de Janeiro

O ex-jogador Romário (Podemos), senador e candidato ao governo do Rio de Janeiro, fechou um acordo de R$ 50 mil na tarde desta quinta-feira (20) para não ser denunciado por lesão corporal culposa.

Romário e um amigo, Marcelo Antonio Wagner, envolveram-se em um acidente de trânsito na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, em dezembro do ano passado. O Porsche do ex-jogador, inscrito no nome da sua irmã, chocou-se contra uma moto, deixando o motociclista Ernesto Cavalcante ferido.

O ex-jogador não esteve presente na audiência de conciliação, no Fórum Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele foi representado por seu advogado, Rafael Faria.

Em nota, a assessoria de Romário afirmou que o acordo foi um "gesto de solidariedade" e que ele "não abre mão de sua condição de testemunha". 

Mesmo com o acordo, Romário ainda pode ser denunciado pelo Ministério Público por fraude processual, caso não aceite a transação penal proposta pela promotoria. O ex-jogador também tinha a habilitação suspensa na ocasião do acidente.

Romário, candidato ao senado pelo Podemos
Romário, candidato ao senado pelo Podemos - Renato Costa - 31.ago.2016/Folhapress

O Ministério Público sustenta que o verdadeiro motorista seria Romário, e não Wagner, conforme afirmado pelos dois à época dos fatos.

A promotoria quer que o ex-jogador preste serviços à comunidade por nove meses, participando de aulas oferecidas pelo Detran em escolas do ensino médio público.

Caso a defesa de Romário não peticione até segunda-feira (24) audiência com o Ministério Público para dar encaminhamento à transação, ele deve ser denunciado no mesmo dia, segundo o promotor Márcio Almeida, que participou da audiência de conciliação.

Almeida pediu vista do processo porque não seria possível efetuar a transação penal sem que Romário estivesse presente na audiência. 

O Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de seis meses a um ano para fraude processual no trânsito. Se condenado, caberia ao juiz responsável definir se a pena seria privativa de liberdade.  

Na última quarta-feira (12), a Justiça já havia realizado uma audiência sobre o caso. Na ocasião, as partes não compareceram porque não foram encontradas, prejudicando a intimação. 

Romário e Wagner foram identificados como autores de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O caso corre no 9° Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca.

Inicialmente, o ex-jogador era apenas testemunha do acidente. Romário veio a se tornar autor do fato com a suspeita do Ministério Público de que tenha havido fraude processual.  

A defesa do ex-jogador chegou a pedir que Romário fosse liberado da audiência e que o caso fosse remetido para o STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que o senador tem foro por prerrogativa de função. 

O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça, que avaliou que o crime nada tem a ver com o exercício do cargo de senador.   

"Incumbe ao Ministério Público dirigir a ação penal contra quem entende como autor do fato, independente do enquadramento feito em sede policial. Se o autor do fato será ou não denunciado; se a denúncia será ou não recebida e o processo prosseguirá em sua marcha até julgamento de mérito, com sentença condenatória ou absolutória é questão a ser enfrentada oportunamente, e não nesta fase processual", afirma despacho desta terça-feira (18) do Juizado

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