Justiça nega direito de resposta a aliado de Bolsonaro em ação contra a Folha

Empresário Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão

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São Paulo

A Justiça negou pedido apresentado pelo empresário Luciano Hang para que a Folha fosse obrigada a publicar direito de resposta com sua contestação a reportagem sobre o disparo de mensagens pelo WhatsApp na campanha eleitoral do ano passado, publicada pelo jornal no dia 18 de outubro.

A reportagem revelou que empresários que apoiaram a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PSL) patrocinaram o disparo em massa de mensagens contra o PT na última semana de campanha antes do segundo turno da eleição presidencial e apontou Hang, dono das lojas Havan, como um deles.

O empresário Luciano Hang, presidente da Havan e aliado de Jair Bolsonaro
O empresário Luciano Hang, presidente da Havan e aliado de Jair Bolsonaro - Márcia Ribeiro - 27.jan.2012/Folhapress

O empresário nega ter participado da iniciativa, que é objeto de inquérito aberto pela Polícia Federal por determinação da Procuradoria-Geral da República e investigação conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Hang acusa o jornal de mentir e ofender sua honra, e por isso pediu à Justiça direito de resposta.

O pedido foi julgado improcedente na quinta (14) pela juíza Andréia Regis Vaz, da comarca de Brusque (SC). Para ela, não há como dizer que as informações publicadas pela Folha são inverídicas antes da conclusão das investigações, nem é possível afirmar que o jornal atentou contra a honra do empresário.

"Diante da constatação de que não é possível verificar de plano que a matéria publicada pela requerida é inverídica, não há como afirmar que a matéria publicada pela ré atentou contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome ou a imagem dos autores", escreveu a juíza.

"Sendo evidente a existência de interesse público na averiguação e combate a práticas ilegais, em um evento tão importante para o país como a campanha eleitoral presidencial, e que a requerida exerceu sua liberdade de imprensa, denunciando possíveis ilegalidades, conclui-se pela inexistência do direito de resposta pleiteado pelo autores", acrescentou.

A advogada da Folha Taís Gasparian ressalta que o empresário teve sua versão dos fatos relatada pela reportagem. “Não houve ofensa nem qualquer ataque a honra do empresário. No caso, prevaleceu o bom senso e a liberdade de expressão.

Além de julgar o pedido de Hang improcedente, a juíza condenou-o a pagar as despesas com o processo. O empresário pode recorrer contra a decisão.

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