Descrição de chapéu Lava Jato

Ataques pessoais entre Lava Jato e STF não se justificam, afirma juiz federal

Presidente da Ajufe defende pacote anticrime de Moro e reestruturação da Justiça Eleitoral

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São Paulo

Quando o juiz federal Fernando Mendes, 47, assumiu a presidência da Associação dos Juízes Federais, em 2018, Sergio Moro era seu associado mais célebre.

Hoje, Moro é ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e propôs um polêmico pacote anticrime ao Congresso. Segundo Mendes, o projeto agrada aos juízes federais. "Muitas bandeiras nós já defendíamos antes do projeto."

O presidente da Ajufe vê com preocupação a recente troca de ataques entre procuradores da Lava Jato e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). ​

O juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe
O juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe - Karime Xavier/Folhapress

Prisão de Temer
Existe todo um procedimento para deflagração que requer toda uma logística que a PF tem de adotar, não podendo ser feita do dia para a noite.

E você está falando de um ponto de vista mais amplo, se há uma queda de braço entre o STF e a força-tarefa [da Lava Jato]. Eu não quero acreditar que isso esteja ocorrendo. Não se pode instrumentalizar um processo judicial para uma discussão dessa natureza.

Do mesmo jeito que estamos defendendo a decisão do juiz de primeiro grau, defendemos a decisão de um ministro do STF. Não adianta a gente contaminar mais o ambiente político que já está conturbado.

Caixa dois
Havia no STF um entendimento de que a Justiça Eleitoral seria competente para julgar inclusive crimes conexos aos eleitorais. Por outro lado, também estava se estabelecendo uma interpretação no sentido de que, estando a competência da Justiça Federal prevista na Constituição, o Código Eleitoral, que é uma lei complementar, não poderia mudar essa competência.

Qual a interpretação que estava existindo dentro do Supremo, do STJ, no TRF e nas varas federais? Quando houvesse um crime federal conexo a um eleitoral, seria feita a cisão do processo. O plenário fixou agora por maioria que mesmo crimes conexos têm que ir para a Justiça Eleitoral.

Nós podemos ver uma interpretação jurídica plausível. Não pode discutir interpretação técnica do Supremo a partir dessa lógica de que isso implicaria um ataque à Lava Jato.

Justiça Eleitoral
É fato notório que ela não está estruturada para analisar crimes dessa natureza. Ela não foi concebida com essa finalidade, mas para julgar matéria eleitoral, que demanda uma decisão célere. E nesse ponto ela é supereficiente.

Eventualmente ela julgou no passado crimes comuns conexos aos eleitorais, mas crimes de outra dimensão, questões pontuais.

Agora, avaliando um contexto novo de macrocriminalidade, um sistema de corrupção, organização criminosa, crimes complexos que envolvam lavagem de dinheiro e corrupção, não é a realidade que a Justiça Eleitoral está apta a julgar.

A partir do momento em que ela vai julgar crimes comuns, de alta complexidade, tem que ser repensada na sua forma de atuação. Não podemos fechar os olhos e fazer de conta que ela está apta a julgar esses crimes. Não está. Ela precisa ser reestruturada. Há um pedido nosso no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para que os juízes federais também tenham que atuar na Justiça Eleitoral no primeiro grau de jurisdição. Eles já atuam nos tribunais. Mas, para nós, é importante também que haja no primeiro grau de jurisdição. É uma forma de reforçar a atuação da Justiça Eleitoral.

STF x Lava Jato
Quando o ataque passa do debate da interpretação jurídica para o pessoal, não é bom para nenhum dos lados. Não se justifica nem o ataque pessoal dos procuradores ao ministro como também não faz sentido que ministros ataquem pessoalmente procuradores. O debate tem que ser feito no campo das ideias.

O que a gente defende é a preservação da integridade das instituições. O STF decide, tem a última palavra sobre a interpretação da Constituição. Podemos até não concordar com a decisão, faz parte do regime democrático, agora decisão do STF tem que ser cumprida.

Pacote anticrime de Moro
​Muitas dessas bandeiras que estão no projeto nós já defendíamos antes de o projeto ter sido formatado, inclusive quando o Moro era juiz federal e integrava nossas comissões.

A modificação na questão da prescrição, que é importante. A questão da prisão em segundo grau, que sempre defendemos como constitucional. Ela sempre foi vista como possível de 1988 até 2009. A verdade é que a atuação da Justiça Penal não atingia determinadas camadas da população. Enquanto as prisões eram contra a criminalidade comum, camadas mais pobres da população, não havia uma discussão efetiva em relação a esse assunto.

Outro ponto é que organizações criminosas têm que ter tratamento diferenciado.

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