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Livro analisa como falta de responsabilidade política impacta processo jurídico

Para advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, Judiciário ocupou espaço do Legislativo no controle da corrupção

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São Paulo

Se houvesse uma Lei de Responsabilidade Política nos moldes da bem-sucedida Lei de Responsabilidade Fiscal, com regras rígidas de transparência, o país disporia de um instrumento eficaz para enfrentar a corrupção política.

A hipótese é levantada pelo advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas no recém-lançado livro “Corrupção Política" (Thomson Reuters/Revista dos Tribunais).

Baseada em sua dissertação de mestrado em direito, a obra analisa como a ausência de responsabilidade política efetiva impacta negativamente o processo jurídico.

Estátua da Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. Livro analisa como a falta de transparência na política tem efeitos negativos sobre o processo jurídico
Estátua da Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. Livro analisa como a falta de transparência na política tem efeitos negativos sobre o processo jurídico - Sergio Lima - 5.mai.2011/Folhapress

Segundo o autor, o Legislativo é o local mais adequado para que se exercite o controle preventivo de responsabilidade dos agentes do Estado (e da corrupção). O controle judicial-sancionatório remanesceria para os casos mais graves.

Diante do recuo do Parlamento em exercer essa função estratégica, o espaço foi conquistado pelo Judiciário.

Tamasauskas cita exemplos, ora de equilíbrio, ora de tensões, entre o juízo político e o processo jurídico.

Henrique Hargreaves, ministro da Casa Civil no governo Itamar Franco (1992-1994), se afastou voluntariamente durante investigações sobre corrupção. Saiu ileso e voltou ao cargo.

Já Eliseu Padilha, que ocupou a mesma função no governo Michel Temer (2016-2018) e foi ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil (2015) no governo Dilma Rousseff (2011-2016), se recusou a prestar esclarecimentos, “confrontado com denúncias nos planos político e jurídico”.

Eliseu Padilha, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Temer, em foto de 2016
Eliseu Padilha, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Temer, em foto de 2016 - Ueslei Marcelino - 7.jul.16/Reuters

Na investigação policial sobre as relações entre Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (então no DEM-GO, hoje filiado ao PTB), houve violação do foro por prerrogativa de função e uso de prova ilícita. Mas o senador teve seu mandato cassado por patente violação ética.

“Resolvida a responsabilidade política, houve regular tramitação do expediente jurídico”, diz Tamasauskas.

O impeachment de Collor foi “instrumento típico da responsabilidade política” utilizado para alcançar corrupção de altos escalões do governo.

Em relação à responsabilidade jurídica, a imputação de crime de corrupção passiva ao ex-presidente foi julgada improcedente.

PC Farias e outros acusados foram condenados somente pela falsidade das contas bancárias. “Infelizmente, essa lógica é reincidente em nossa história”, diz o autor. ​

“A apresentação de explicações perante o Legislativo não exaure essa tarefa”, afirma, notadamente em tempos de imediata comunicação entre os cidadãos nas redes sociais.

O agente político deve prestar contas permanentemente de seus atos e de seu patrimônio, recomenda.

Criar uma lei de responsabilidade política é remédio dificilmente autoaplicável no atual Congresso. O mensalão e a Lava Jato reforçaram o espírito de corpo do Legislativo, estimulando, inclusive, o enfrentamento com o Judiciário.

“Avança-se no front legislativo em momentos de comoção e escândalos de larga escala”, observa Tamasauskas.

Ele cita a legislação americana contra corrupção, logo depois do caso Watergate (False Claims Act), a Lei de Improbidade Administrativa, após a deflagração do caso Collor, e a Lei Anticorrupção, reação às marchas de 2013.

Resta supor o que será criado depois do terremoto político que abalou as instituições nos três meses do atual governo.

Corrupção Política – Análise, Problematização e Proposta para seu Enfrentamento

  • Preço R$ 109 (181 págs.)
  • Autor Igor Sant’Anna Tamasauskas
  • Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais
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