Veja o que diz a lei sobre preconceito e relembre declarações de Bolsonaro

Presidente já se referiu de forma pejorativa a índios, nordestinos, mulheres, negros e gays

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São Paulo

Na última sexta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) usou o termo "paraíba" para se referir a governadores do Nordeste enquanto conversava com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, durante café da manhã com correspondentes da imprensa internacional.

“Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão [Flávio Dino, do PC do B]. Tem que ter nada com esse cara”, disse.

Com chapéu de vaqueiro, Bolsonaro discursa durante inauguração de aeroporto em Vitória da Conquista (BA) nesta terça (23)
Bolsonaro em Vitória da Conquista - Eliezer Oliveira-23.jun.19/Futura Press/Folhapress

Linguistas apontam que a expressão, a depender do contexto em que é usada, tem cunho pejorativo. Segundo a lei, o uso de termos que façam relação a cor, raça ou origem para ofender alguém ou um grupo podem render punição.

Abaixo, veja o que diz a legislação e relembre outras declarações de Bolsonaro com cunho preconceituoso.

O que diz a lei

Injúria racial
Segundo o artigo 140 do Código Penal, é crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada: o tempo máximo de reclusão passa para três anos.

Lei 7.716/89
Prevê punição para “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A maioria das situações descritas na lei envolve o ato de impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por preconceito. As punições variam conforme o ato praticado, mas vão de um a cinco anos de reclusão. 

O artigo 20, contudo, traz uma definição mais abrangente, e considera crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A punição prevista é de um a três anos de reclusão, mais multa. 

Segundo advogados, esse artigo pode abranger postagens em redes sociais que incitem discriminação a todo um grupo. Seria o caso de conteúdos que digam que “nordestinos têm que morrer”, por exemplo. Nessas situações, a pena aumenta e pode chegar a cinco anos de reclusão.

'Pau-de-arara'

"Você tem algum parente pau-de-arara?", pergunta a Bolsonaro ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em live nas redes sociais na última quinta (18).

"Ah, tenho, tenho família no Piauí, no Rio Grande do Norte", responde o ministro. "Sei. Com essa cabeça aí tu não nega não", diz o presidente, rindo.

'Tudo miniatura' ​

"Se for uma reforma de japonês, ele vai embora. Lá [no Japão], tudo é miniatura", disse Bolsonaro durante sua primeira visita ao Nordeste como presidente, em maio

'Sete arrobas'

"Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem pra procriador ele serve mais", em palestra em 2017.

'Fraquejada'

"Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher", afirmou durante palestra em 2017

'Prefiro que morra'

"Seria incapaz de amar um filho homossexual. Não vou dar uma de hipócrita aqui. Prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí", em entrevista à revista Playboy, em 2011

'Comer capim'

Ele deveria comer capim ali fora para manter as suas origens", após um índio atirar-lhe um copo de água durante audiência pública para discutir demarcação de reserva indígena em 2008

 
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