Comissão rejeita MP que tira obrigação de empresa de publicar balanço em jornal

Governo Bolsonaro foi derrotado por 13 a 5, e parlamentares aprovaram voto para barrar medida provisória

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para acabar com a obrigação de empresas publicarem seus balanços em jornais impressos derrotou nesta terça-feira (12) relatório favorável à proposta.

O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propunha um escalonamento para que as informações deixassem de ser publicadas em veículos impressos de grande circulação, foi derrotado por 13 votos a 5.

Logo em seguida, a comissão mista aprovou, simbolicamente, um voto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pela rejeição da medida de Bolsonaro.

O parecer contrário à MP ainda passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado.

O presidente Jair Bolsonaro, em evento no Planalto
O presidente Jair Bolsonaro, em evento no Planalto - Ueslei Marcelino - 11.nov.19/Reuters

A MP 896, apresentada em 6 de agosto, foi editada por Bolsonaro em meio às críticas do presidente à cobertura jornalística de seu governo. Ela desobrigou empresas a publicarem seus balanços financeiros nos jornais impressos.

À época, em um discurso com ataques aos meios de comunicação, Bolsonaro fez o anúncio da MP questionando se a "imprensa de papel" iria publicá-lo.

"Essa imprensa que eu tanto amo", afirmou, em meio a risos do público presente em um evento do setor automotivo em São Paulo.

"Ontem assinei uma medida provisória que fala sobre publicação de balanços referentes às empresas de capital aberto", afirmou Bolsonaro naquele dia. "Para ajudar a imprensa de papel", disse, em tom irônico.

"As grandes empresas gastavam com jornais em média R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí. Eu tenho certeza de que a imprensa vai apoiar isso aí. Obra de uma caneta Bic ou Compactor."

Naquele mesmo dia, Bolsonaro ainda ironizou: "Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem". O Valor Econômico, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe volume maior de balanços das empresas.

A MP foi suspensa por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 18 de outubro. Ele determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia apresentado ofício à comissão dizendo que a Câmara só receberia a MP até esta terça-feira. A MP caduca no dia 3 de dezembro.

"Matéria que vem com intuito da vingança não serve para nada, desserve à democracia e não presta nenhum serviço relevante nem ao debate desta Casa", disse Rose de Freitas.

"Se vocês estão achando que é uma picuinha pessoal do presidente Jair Bolsonaro, isso tem que ficar de lado", respondeu Soraya Thronicke.

"Quem os senhores estão querendo proteger? Uma minoria. [...] Não é bater na liberdade de expressão. A pauta é econômica, sem ideologia, pelo amor de Deus", prosseguiu a relatora.

No voto aprovado, Rose de Freitas diz que a MP deve ser rejeitada por ausência de mérito. Argumenta que o texto abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, "seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da comissão".

Ela também afirma que a medida provisória carece de importância e relevância porque o tema foi disciplinado já em 2019 por legislação aprovada pelo Congresso.

"É fato que uma norma jurídica posterior revoga a anterior, mas também é fato que legislar três meses depois de o mesmo assunto ter sido legislado retira a importância política, social e até mesmo econômica da norma posterior", afirma Freitas em seu voto em separado.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a Medida Provisória 896, que trata da publicação de atos públicos em jornais, e não a MP 892, que acaba com a obrigação de empresas publicarem seus balanços em jornais impressos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.