Conselho de Ética abre processo contra Eduardo Bolsonaro por fala sobre AI-5

Deputado afirmou em outubro que, se esquerda 'radicalizasse', resposta poderia ser novo ato como o de 1968

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Brasília

O Conselho de Ética da Câmara abriu nesta terça-feira (26) processos contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Em entrevista à jornalista Leda Nagle, em outubro, o deputado afirmou que "se a esquerda brasileira "radicalizar", uma resposta pode ser "via um novo AI-5". Um dia depois, ele disse que foi "um pouco infeliz" na declaração.

O pedido de cassação do deputado feito pelo PSOL, PT e PC do B se somará a outro da Rede e tramitará em conjunto. Ele se baseia no entendimento da oposição de que a declaração em que o filho do presidente Jair Bolsonaro defende um novo AI-5 configuraria abuso de prerrogativas concedidas a parlamentares.

Também foi instaurada uma representação contra Eduardo a pedido da correligionária Joice Hasselmann (PSL-SP). O PSL acusa o filho do presidente de quebra de decoro por realizar um "linchamento virtual" contra a deputada durante a briga entre os parlamentares do partido pela liderança da sigla na Câmara. 

Joice e Eduardo ficaram em grupos opostos na briga entre aliados do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), e de Jair Bolsonaro dentro do partido. 

Joice, que faz parte do primeiro grupo, defendia a permanência de Delegado Waldir (PSL-GO) no comando da bancada. No entanto, deputados bolsonaristas conseguiram assinaturas para substituí-lo por Eduardo. 

Segundo a representação, Eduardo fez ataques pessoais e ofendeu a colega nas redes sociais, em "campanha difamatória e injuriosa". Anexado ao processo está a imagem de uma nota falsa de R$ 3 com o rosto de Joice, postada por ele.

"Eu não cometi crime nenhum", afirmou Eduardo após a reunião. "Eu estou aqui por dois motivos. O primeiro por ter citado o AI-5, um processo então de viés totalmente ideológico já que é impetrado em conjunto pela Rede, PT, PSOL e PC do B", disse. 

"E o outro é em relação a uma sátira que eu fiz no Twitter divulgando uma hashtag que estava crescente chamada 'deixem de seguir a Peppa', uma menção satírica em relação à deputada Joice Hasselmann que se enquadra na liberdade de expressão", continuou. 

Ele afirmou que os processos se tratam de censura e intimidação e disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, que nesta segunda-feira (25) citou a possibilidade da volta de um AI-5, também está "sofrendo as mesmas consequências" e disse que a fala dele foi deturpada.

"O que nós queremos não é o retorno do AI-5, ninguém pensa em sequer fechar o Congresso Nacional", disse. Ele afirmou que atos como o do Chile são terrorismo e merecem "a repulsa com muita energia por parte dos agentes do governo". "Não se resolve com flores."

Eduardo disse que não defendeu a volta do ato institucional que inaugurou o período mais duro da ditadura brasileira, em 1968. Em seguida, porém, diz que usou a expressão como exemplo. "Eu falei AI-5 como exemplo de medida enérgica."

Foram sorteados três deputados que podem ser relatores do projeto. Para o processo dos partidos de oposição, foram sorteados Igor Timo (PODE-MG), Darci de Matos (PSD-SC) e Sidney Leite (PSD-AM).  

Para o processo do PSL, foram sorteados Eduardo Costa (PTB-PA), Marcio Marinho (Republicanos-BA) e Marcio Jerry (PC do B-MA). 

A definição dos relatores ainda não foi feita. 

Segundo o regimento interno, os relatores não podem ser do partido, estado ou bloco parlamentar do deputado. Também não podem fazer parte das legendas que pediram a cassação.

O processo do Conselho tem até 90 dias para chegar a alguma conclusão, mas esse prazo não  é sempre respeitado. As punições também variam de censura verbal e escrita até a perda do mandato. Podem ser aplicadas suspensões de seis meses de prerrogativas regimentais ou do próprio exercício do mandato, de acordo com o regimento interno da Câmara.

O deputado condenado tem então dois dias para recorrer ao plenário. É a praxe nos casos de cassação, por exemplo, em que a perda de mandato é referendada ou não pela maioria da Casa.

AI-5, 13 DE DEZEMBRO DE 1968

  • Deu novamente ao presidente o poder de fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras. O Congresso foi fechado por tempo indeterminado no mesmo dia
  • Renovou poderes conferidos antes ao presidente para aplicar punições, cassar mandatos e suspender direitos políticos, agora em caráter permanente
  • Suspendeu a garantia do habeas corpus em casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular
  • Deu ao presidente o poder de confiscar bens de funcionários acusados de enriquecimento ilícito

ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE APOLOGIA À DITADURA MILITAR

Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.

A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”, com pena de 1 a 4 anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime “incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PC do B-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa.

Deputados, como Eduardo Bolsonaro, e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

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