Senado costura com Moro mudança em lei para retomar prisão em 2ª instância

Com aval de Alcolumbre, nova proposta prevê alteração no Código de Processo Penal, sem mexer na Constituição

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Brasília

Senadores costuraram nesta terça-feira (19) com o ministro da Justiça, Sergio Moro, uma proposta de alteração do Código de Processo Penal para retomar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

A discussão de mudança na legislação ganhou força entre os parlamentares após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que a prisão deve ocorrer só depois de esgotados todos recursos —entendimento que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  (PT) no último dia 8.

Na Câmara e no Senado, havia uma discussão sobre se eventual alteração legal poderia ser feita apenas no CPP (Código de Processo Penal) ou por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).

Pelo acordo fechado no gabinete de Moro, com aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), serão alterados dois artigos (283 e 637) e criado um novo (617-A) no CPP, sem necessidade de mudança constitucional. 

Agora, essa versão vai para votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa —se não houver pedido de vista, isso pode ocorrer na manhã desta quarta-feira (20).

Alcolumbre pode levar o texto ao plenário horas depois. Se aprovado no Senado (como é projeto de lei, basta maioria simples), segue para a Câmara. 

O texto combinado entre os senadores mantém a redação atual segundo a qual ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Mas, em vez de "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva", o projeto muda a redação para "em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva".

O novo artigo estabelece que, ao ser proferida condenação em segunda instância, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

O projeto permite que, excepcionalmente, o tribunal deixe de autorizar a prisão provisória "se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por tribunal superior possa levar à provável revisão da condenação".

Ou seja, seria possível que a corte decidisse não decretar a prisão imediatamente caso considerasse que existe possibilidade de a sentença ser alterada por um tribunal superior se uma das partes recorrer.

No STJ e no STF, não é possível reexaminar as provas —não cabe aos ministros decidir se um réu cometeu ou não um crime.

O que essas cortes superiores avaliam é se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).  

O texto estabelece que o recurso extraordinário (que tramita no STF) e o recurso especial (que tramita no STJ) apresentados contra sentença condenatória não terão efeito suspensivo. ​

Horas antes do acordo, no Congresso, Moro havia dito que a presunção de inocência era "inequivocadamente uma cláusula pétrea, especialmente no que se refere à questão da prova". 

Cláusulas pétreas são trechos da Constituição que não podem ser alterados, a não ser por uma nova Assembleia Nacional Constituinte. "Não pode haver condenação sem prova. Isso ninguém vai mexer", disse o ministro. 

Ele já havia avaliado a possibilidade de se discutir o entendimento do que é presunção de inocência. O ministro também disse não ver problema em o tema ser tratado por um projeto de lei, em vez de por PEC. "Todas as cartas estão na mesa", afirmou. 

"O Supremo interpreta a lei e interpreta a Constituição. Se houve uma interpretação que gera consequências ruins no que se refere à impunidade, no que se refere ao combate ao crime, há essa margem de o Congresso eventualmente mudar a Constituição ou a lei."

O projeto costurado na noite desta terça contou com apoio dos senadores lavajatistas que, antes da reunião com o ministro, haviam se manifestado contra a primeira versão do projeto apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Inicialmente a ideia era fazer uma modificação no artigo 312, prevendo a possibilidade de prisão em segunda instância a título de prisão preventiva, e não como início do cumprimento da pena.

Diante do acordo, a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), tirou da pauta desta quarta-feira (20) a PEC que havia sido apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e já pautou o texto consensual.

A PEC defendia a validade da prisão em segunda instância, mas, no caso de haver recurso para os tribunais superiores —STJ e STF—, o juiz poderia atribuir ao recurso o chamado efeito suspensivo, para que o réu não fosse obrigatoriamente preso depois de condenado em segundo grau.

O anúncio do acordo no Senado foi seguido de protesto do PT. O líder do partido, senador Humberto Costa (PE), disse que o texto não pode ser tratado como consenso, pois não houve concordância de todos os senadores.

"O que está acontecendo, na verdade, é que nós estamos nos contraponto à decisão que foi tomada pelo Supremo", disse o petista.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Oriovisto Guimarães disseram que o projeto havia sido acordado também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

À Folha Maia disse que ainda não leu o texto, mas admitiu que esta pode ser uma saída que se instalou no Congresso.

"Não li o texto. Apenas ouvi que este é um caminho. Importante é encontrar um caminho", disse o presidente da Câmara.

Na Casa comandada por Maia, assim como em parte do Senado, o entendimento era de que a alteração deveria ser feita por PEC.

Na CCJ da Câmara, a proposta mais avançada mexe no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

No entanto, o artigo 5º é uma das cláusulas pétreas da Constituição. 

Para contornar o obstáculo, o autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), decidiu coletar assinaturas para apresentar uma nova PEC para alterar os artigos 102 e 105, que tratam das competências do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

A intenção é especificar que o trânsito em julgado se dá após a condenação em segunda instância, além de eliminar os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e substitui-los por ações rescisórias, que somente seriam admitidas em caso de falhas processuais.

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