Tribunal deve analisar suposto 'plágio' de juíza em sentença de sítio atribuído a Lula

Defesa do petista contesta trechos de condenação proferida por Gabriela Hardt semelhantes aos de Sergio Moro

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São Paulo

O suposto plágio na sentença sobre o caso do sítio de Atibaia (SP) na primeira instância deve ser analisado nos votos dos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que vão julgar nesta quarta-feira (27) apelação do ex-presidente Lula.

Os advogados do petista incluíram entre seus argumentos na segunda instância a suposta nulidade da sentença por causa de trechos que se assemelham a decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro.

A condenação no caso do sítio, com pena fixada para Lula em 12 anos e 11 meses de prisão, foi proferida  em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu o magistrado interinamente.

Ainda em fevereiro, a defesa de Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal um laudo elaborado por um perito contratado que aponta que o texto de Hardt foi superposto ao arquivo da decisão que condenou Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, uma vez que havia "múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas”.

A juíza federal Gabriela Hardt em encontro com o ministro Sergio Moro
A juíza Gabriela Hardt em encontro com o ministro Sergio Moro, em foto divulgada no perfil dele em rede social em agosto - Reprodução Twitter

Um dos principais argumentos dos petistas é um trecho em que a juíza chamou de "apartamento" o sítio reformado pela empreiteiras no interior de São Paulo. Em uma outra parte da decisão, a juíza menciona Léo Pinheiro e José Aldemário como duas diferentes pessoas, sendo que Léo é o apelido do acusado, ex-presidente da OAS.

Também em fevereiro, Hardt retificou esses dois pontos de seu despacho decisivo. Em documento, afirmou que eram simples "erros materiais" e justificou pelo "excesso de volume de trabalho durante o período de elaboração da sentença".

"Por simples leitura de diversos outros pontos da sentença, sem necessidade de grande esforço intelectual, conclui-se que 'Léo Pinheiro' é o apelido por qual é conhecido José Aldemário", escreveu a juíza.

O Ministério Público Federal na segunda instância já se manifestou de maneira contrária a esse ponto levantado pela defesa. Parecer apresentado em junho passado afirma que a alegação de cópia soa "pueril e desrespeitosa". "[É] de se esperar que haja alguma similitude com a sentença proferida no caso tríplex porque, além da semelhança de objeto e identidade de alguns agentes criminosos,  as teses lá apresentadas e devidamente refutadas são de forma monocórdia repetidas neste processo."

Como a questão foi colocada como argumento preliminar da defesa de Lula, esse ponto deve ser abordado pelos três juízes em seus votos.

Uma possibilidade, porém, é que os juízes nem cheguem a analisar o mérito da apelação e determinem a anulação da sentença devido a novo entendimento do Supremo sobre a ordem de fala de delatores e delatados. 

Em outubro, os ministros da corte decidiram que réus que não firmaram acordo de colaboração têm direito a se manifestar por último na etapa de alegações finais de ações penais. Esse benefício não foi concedido ao ex-presidente Lula no caso do sítio, o que pode motivar a anulação da condenação em primeira instância e a consequente volta da ação para o primeiro grau.

Nesta segunda (25), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento desta quarta.

Os advogados do petista argumentavam, entre outros pontos, que o caso passou à frente de outras apelações pendentes e pleiteava o uso de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha

Fachin negou a solicitação afirmando que não cabe ao Supremo rever um pedido rejeitado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça e que ainda pode ser rediscutido nessa outra corte.

CASO FORA DA LAVA JATO

Com a apelação do processo do sítio prestes a ser julgada em segunda instância, a análise pelo TRF-4 de uma outra condenação decidida pela juíza Gabriela Hardt provocou constrangimento à magistrada.

No último dia 13, os três juízes da corte regional decidiram anular sentença que ela havia expedido em 2018 no âmbito da Operação Fidúcia, que apurou desvio de recursos públicos no interior do Paraná por meio de entidades de interesse público.

A decisão do TRF-4, expedida pelos mesmos magistrados que julgam a Lava Jato, foi fundamentada em irregularidades nas interceptações telefônicas usadas para embasar a investigação.

Em voto, um dos juízes da segunda instância, Leandro Paulsen, acrescentou que outro motivo para a anulação é o fato de a juíza ter se apropriado "ipsis litteris" de fundamentos apresentados pelo Ministério Público, "sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir". 

Haviam sido condenados sete réus no caso, incluindo uma ex-prefeita.

A Folha procurou a Justiça Federal no Paraná, que informou que a juíza não se manifestaria a respeito.

Hardt foi a responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância de novembro do ano passado a março deste ano. Meses depois, ela foi novamente autorizada a despachar em casos da operação que ainda estejam em fase de inquérito, ao lado do titular da Vara Federal, Luiz Bonat, que assumiu o posto com a exoneração de Sergio Moro.

Entenda o julgamento do caso do sítio

O que o TRF-4 julgará?
Na quarta (27), o TRF-4 vai julgar os recursos das partes contra a decisão de primeira instância no caso do sítio em Atibaia. A juíza Gabriela Hardt entendeu que Lula recebeu vantagens indevidas da Odebrecht e da OAS em troca de favorecimento em contratos da Petrobras. Para Hardt, as reformas feitas pelas construtoras no sítio frequentado por Lula configuraram corrupção e lavagem de dinheiro.

Por que a sentença pode ser anulada?
Um ponto fundamental será a análise sobre se é aplicável ao processo o mais recente entendimento do STF sobre a sequência de apresentação de alegações finais pelos acusados. O Supremo decidiu que nos casos em que houver réus delatores e réus delatados, na apresentação da última manifestação pelas partes, delatores devem anteceder os delatados. 

Se esse tema for superado e a sentença não for anulada, o TRF-4 passará a examinar se as condenações ou absolvições devem ser mantidas ou reformadas.

O caso do sítio se enquadra na recente decisão do STF?
Sim, uma vez que o ex-presidente teve a oportunidade de oferecer alegações finais no mesmo período em que outros réus delatores do processo. 

Se o processo voltar para a 1ª instância, quem julgará a causa?
O caso deverá ser julgado pelo atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Bonat.

Na hipótese de o caso retornar para o primeiro grau, o que terá que ser refeito?
O juiz terá que abrir novo prazo para alegações finais. Após todas as partes entregarem suas petições, o magistrado examinará todo o conteúdo do processo e preparará uma nova sentença.

Quais são os principais pontos da defesa de Lula para alegar inocência nesse caso?
A defesa de Lula alega que ele não teve direito a um processo justo pois a maior parte da causa foi conduzida pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro, que, para os advogados, não agiu com imparcialidade durante a investigação e a ação penal do caso.

Outra alegação é a de que não há provas de que Lula atuou para beneficiar a Odebrecht e a OAS em contratos da Petrobras, ou seja, não está comprovada contrapartida do líder petista em favor das companhias.

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