Juiz do RS determina censura prévia de reportagem sobre auxílio emergencial da Covid-19

Apuração da RBS, afiliada da Globo, foi impedida de ser veiculada; entidades de imprensa repudiam decisão

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Porto Alegre

Uma reportagem sobre o pagamento irregular do auxílio emergencial durante a epidemia da Covid-19 sofreu censura prévia por decisão da Justiça na segunda-feira (15). A veiculação estava programada para esta terça-feira (16) pela RBS TV, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul.

O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, a 214 km de Porto Alegre, no noroeste gaúcho, concedeu liminar após ação judicial de pessoa suspeita de recebimento irregular do benefício e que não teve sua identidade revelada. A censura é para impedir a vinculação da autora do processo à reportagem.

O juiz determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. O processo está sob segredo de Justiça, impedindo a consulta pública pelo sistema digital.

“É lamentável que, mais de 30 anos depois de a Constituição ter banido a censura prévia no Brasil, persistam decisões judiciais nesta linha. Decisões do gênero não são apenas frontalmente contra a Constituição. Desde o surgimento da internet, se tornaram também inócua”, disse à Folha Marcelo Rech, vice-presidente Editorial e Institucional do Grupo RBS.

Segundo Rech, a proibição aumentou a curiosidade sobre o caso, que agora circula em grupos de redes sociais.

Procurado, o magistrado informou que o "processo tramita em segredo de Justiça e não concederá entrevista sobre este caso".

A RBS entrará com um recurso para tentar reverter a decisão. “Entendemos, porém, que, embora lamentável, esta se trata de uma decisão isolada, que não caracteriza o momento geral do Judiciário, um Poder que tem se mostrado amplamente a favor do Estado de Direito e da liberdade de expressão no Brasil”, disse Rech.

Entidades que representam órgãos de imprensa emitiram uma nota conjunta de repúdio.

“A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população”, diz a nota assinada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas e a ANJ (Associação Nacional de Jornais).

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