Descrição de chapéu Folhajus

Judiciário do MA é acusado em corte internacional de não proteger mulher contra violência

Psicóloga trava desde 2012 batalha judicial contra ex-marido, de uma família influente de profissionais do direito; 26 juízes e 9 desembargadores se declararam impedidos de julgar

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São Paulo

Uma psicóloga recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para acusar o Judiciário do Maranhão de ter sido incompetente em protegê-la da violência que ela diz sofrer há anos do ex-marido, um influente advogado local.

Artenira Silva e Silva Sauaia é professora da Universidade Federal do Maranhão e, em 2009, separou-se do advogado Hugo Moreira Lima Sauaia —oriundo de uma tradicional família de profissionais do direito no estado.

Desde 2012, eles travam uma batalha judicial que já resultou em 16 processos, entre cíveis e penais.

“Os 16 processos aqui [no Maranhão] não deram em nada. Por isso houve a possibilidade de entrarmos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que esgotou a jurisdição interna de punição”, diz Artenira.

Há sentença de mérito em apenas um dos processos envolvendo Artenira e Hugo, favorável ao ex-marido. Duas ações já prescreveram. A psicóloga também aponta o sumiço de dois inquéritos que saíram da delegacia da mulher e nunca chegaram à Justiça.

Artenira Silva e Silva, psicóloga e professora universitária, que denunciou o Judiciário do Maranhão por não protegê-la de violência doméstica
Artenira Silva e Silva, psicóloga e professora universitária, que denunciou o Judiciário do Maranhão por não protegê-la de violência doméstica - Karime Xavier /Folhapress

Segundo a acusação na Comissão Interamericana, o Judiciário maranhense não foi capaz de impedir que o ex-marido ficasse próximo dela —Artenira o acusa de agressão.

O documento enviado ao colegiado, com sede em San José, na Costa Rica, relata que atualmente “não existem medidas protetivas de urgência em favor da vítima”.

Até agora 26 juízes e nove desembargadores se declararam impedidos de julgar processos relativos à separação da psicóloga e o advogado.

Há denúncia do Ministério Público que menciona dois boletins de ocorrência em que ela relata ter sido agredida fisicamente por Sauaia nos anos de 2007 e 2008, quando ainda moravam juntos. O ex-marido nega as agressões.

Apesar de as acusações contra Sauaia serem ponto central no documento enviado à comissão, o alvo da ação não é o ex-marido, mas sim o Judiciário do Maranhão. “Eu me sinto violentada 30% pelo Hugo, mas 70% pelo Judiciário maranhense. Meu maior violentador foi o Judiciário do Maranhão”, diz a psicóloga.

Artenira e Hugo estão separados desde 2009, mas só procuraram o Judiciário em 2012 para regulamentar a guarda e as visitas à filha. Na ocasião, a guarda da menina ficou com Artenira. No ano passado, o advogado pediu a guarda da filha, que, aos 13 anos, escolheu ficar com o pai. Artenira concordou.

Em 2016, eles trataram formalmente do pedido de divórcio num acordo assinado pelos dois.

Esse trato foi reconhecido pelo desembargador Paulo Velten Pereira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dois anos depois. Para ser colocado em prática, porém, é necessário o despacho do juiz Holídice Barros, o que até o momento não aconteceu.

“Por isso eu ainda tenho o sobrenome do meu marido. Quando eu escrevo algum artigo ou recebo alguma homenagem eu peço para não constar o sobrenome dele”, diz Artenira.

A Folha ouviu uma juíza e um advogado especializados em direito de família sobre a demora no despacho do documento que colocará em prática o divórcio. Ambos falaram em tese, por não conhecer o processo, mas estranharam que o ato se arraste por tanto tempo.

“O juiz precisa fazer um despacho para que as partes possam pegar esse documento e ir no cartório para registrar a separação. É assim que se dá definitivamente a separação”, diz a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, em São Paulo, e que já atuou na Vara de Família.

“É um tempo excessivo, mas tem que analisar se o processo, de fato, efetivamente ficou parado na fila de um juiz para que ele emitisse uma decisão ou se houve uma sequência de atos causando uma morosidade em cascata.”

O advogado Cláudio Mendonça Braga, especialista em direito de família, diz que atualmente o reconhecimento do divórcio costuma ser rápido.

“Antigamente era preciso esperar dois anos da separação de fato para propor o divórcio. Depois se discutia a culpa, se houve traição. Hoje não tem nada disso, a pessoa tem direito a se divorciar diretamente, dizer que não quer mais e pronto.”

Uma cláusula do acordo entre Artenira e Hugo, porém, já foi colocada em prática. Ela está impedida de falar em público sobre as violências que diz ter sofrido, sob pena de multa no valor de 10 salários mínimos.

A cláusula de sigilo é um dos pontos contestados pela denúncia feita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Na época da assinatura do acordo, o Ministério Público foi contrário à censura, mas o juiz Holídice Barros considerou o item válido.

Segundo a defesa da psicóloga, essa cláusula fere a liberdade de expressão de Artenira, que hoje escreve artigos e dá palestras sobre violência doméstica.

A Folha consultou a juíza Tatiane Moreira Lima também sobre essa cláusula.

“Nossa Constituição assegura a liberdade de expressão, só que ela não é ilimitada. Se alguém se sentir lesado por aquilo que eu falei, eu posso ser processada e responder por isso. Mas não há censura prévia. Então, essa cláusula com certeza é inconstitucional.”

Artenira também entrou com reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Holídice Barros e outros quatro magistrados do TJ do Maranhão. A alegação para a queixa, mais uma vez, foi que o Judiciário maranhense não a protegeu.

Holídice Barros alegou, em sua defesa, que a psicóloga tenta constranger os magistrados e cita como exemplo de intimidação outras denúncias feitas por ela contra juízes na corregedoria, a denúncia à CIDH e o fato de ela ter falado com um repórter da Folha.

“Ainda denunciou o fato a jornalista da Folha de S.Paulo, também com o propósito de intimidar e de constranger, fazendo com que o reclamado [Holídice] e o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira tivessem que esclarecer os fatos àquele jornal que lucidamente deixou de publicar qualquer reportagem a respeito da aventura intentada pela reclamante”, diz a defesa de Holídice, ao citar período em que a reportagem ainda estava em apuração.

O desembargador Velten não consta da reclamação feita por Artenira ao CNJ.

A Folha solicitou uma manifestação do TJ do Maranhão sobre a reclamação feita por Artenira ao CNJ e sobre o trecho da defesa do juiz que cita o jornal, mas não recebeu resposta.

A carreira de Artenira mudou de rumo nos 11 anos em que se separou do ex-marido. Além das palestras, também dá atendimento psicológico a 28 mulheres que sofreram violência doméstica no Maranhão, todas elas profissionais da área do direito.

As atendidas não fizeram boletim de ocorrência contra seus agressores. “Nenhuma delas [registrou boletim de ocorrência] e todas pelo mesmo motivo: não acreditam no sistema que integram e temem se expor sem que dê em nada”, afirma Artenira.

A militância da psicóloga teve reflexo na legislação do Maranhão. Com apoio do governador Flávio Dino (PC do B), que antes da política foi juiz federal, ela conseguiu a aprovação de uma lei estadual, em 2018, sobre o tratamento da vítima de violência doméstica.

“Conseguimos que o governador pudesse reconhecer em lei que o atendimento à mulher violentada deveria ser integral, abrangendo os filhos, seu agressor e dois apoiadores sociais [familiares ou amigos]”, diz Artenira.​

OUTRO LADO

O advogado Hugo Sauaia disse, por mensagem, que "as alegações de violência da sra. Artenira nunca foram acolhidas em qualquer processo judicial".

Ele diz ter lido a representação na CIDH e considera que "não atende aos requisitos formais ou materiais de admissibilidade na corte, não se passando, em uma opinião técnica, de mera narrativa voltada a tentar compelir o Judiciário a acolher pleitos absurdos ou ilegais".

Sobre a cláusula do acordo que impede Artenira de falar publicamente dos supostos casos de violência, ele diz que é "perfeitamente lícita."

O Tribunal de Justiça do Maranhão enviou nota com manifestação do juiz Holídice Barros. O magistrado diz que a alegação de Artenira de que o Judiciário não a protegeu "parte faz do seu ponto de vista e é comum quando as decisões não lhe são favoráveis".

Afirmou que ela teve direito a ampla defesa e ao contraditório.

Em relação aos magistrados que se deram por suspeitos, o TJ do Maranhão diz que "esse é um direito do próprio juiz e visa à proteção da própria jurisdição e do devido processo legal".

O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira disse que a ação de divórcio corre sob segredo de Justiça e que por isso "não cabe ao tribunal tornar público os fatos discutidos na ação e muito menos antecipar juízo de valor sobre as alegações das partes".

Na tarde deste sábado, o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou a seguinte nota:

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão repudia, com veemência, os termos da matéria publicada pelo jornal ‘Folha de São Paulo’, intitulada “Judiciário do MA é acusado em corte internacional de não proteger mulher contra violência”, de autoria do jornalista Wálter Nunes.

Na oportunidade, reitera que a proteção da mulher contra todo e qualquer tipo de violência sempre foi uma prioridade desta Corte, que possui entre seus órgãos mais atuantes a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA).

Ainda como manifestação inquestionável do zelo da Corte com a temática, vale lembrar a recente instalação de unidade especializada em violência contra a mulher, no termo judiciário de São José de Ribamar, que compõe a Comarca da Ilha de São Luís.

Quanto aos processos referidos, não se verificou, até o momento, atuação ilegal de qualquer magistrado, seja do primeiro ou do segundo grau.

Ao contrário, o tratamento dispensado às partes observa, rigorosamente, o princípio da imparcialidade, o que haverá de ser confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou por qualquer órgão que venha a avaliar a questão.

Detalhes sobre a tramitação dos processos não podem ser informados por tratarem-se de processos em segredo de justiça, por determinação legal.

Por fim, assegura-se a conduta irrepreensível do juiz Holídice Cantanhede Barros, nos processos citados na matéria, bem como em toda a sua carreira no Judiciário maranhense.

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