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Com decisão do STF a favor de Lula, Lava Jato parece chegar a ocaso por demérito próprio

Apesar de não ser a 1ª derrota da operação, medida é a que atinge mais diretamente a sobrevivência de condenações passadas

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Eloísa Machado de Almeida

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Apesar de não ser a primeira derrota da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, a decisão que mantém acesso a materiais constantes em inquérito da Operação Spoofing à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é a que atinge mais diretamente a sobrevivência, não só das ações em curso, mas também das condenações passadas.

A significativa maioria de 4 a 1 na Segunda Turma não deixa de surpreender. A Operação Lava Jato já contou com apoio irrestrito do Supremo Tribunal Federal, seja em plenário ou em turmas.

No seu auge, uma série de medidas excepcionais tomadas pelas instâncias inferiores foram chanceladas pelo tribunal, muitas vezes por unanimidade: a suspensão do exercício de mandato, a prisão em flagrante de parlamentares, a prisão antes do trânsito em julgado, o uso indiscriminado de prisões provisórias e a opacidade dos termos de colaboração premiada.

A partir de 2018, o Supremo passou a arrefecer seu ânimo de fiador da Operação Lava Jato. Na Segunda Turma, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, vez ou outra via-se perdedor.

O tribunal desde então colocou parâmetros para os termos de colaboração premiada, ponderou sua própria posição sobre a prisão após condenação em segunda instância e sobre a suspensão de exercício de mandato enquanto cautelar penal, corroborou a conexão de crimes comuns aos eleitorais e impôs a ordem às alegações finais entre réus e réus colaboradores.

Agora, a Operação Lava Jato parece chegar ao seu ocaso, por seus próprios deméritos, sem ninguém a lhe servir de fiador.

Ainda que os ministros tenham feito muitas ressalvas quanto à ausência de julgamento de mérito, ou seja, de não se tratar de uma decisão sobre a validade ou não das mensagens, a sessão foi pautada pelo espanto quanto ao teor das conversas.

A possível combinação de teses e a orientação geral de estratégias processuais entre acusação e juiz foram classificadas pelos ministros como graves afrontas ao direito de defesa e ao Estado democrático de Direito.

Não foram poucas as críticas ao “cpp do russo”, alusões às ilegalidades defendidas por Sergio Moro na condução dos processos, e à possível deslealdade processual dos procuradores federais.

Aliás, foi o uso de aplicativo de mensagens como um processo paralelo pelos procuradores, onde eram reunidas indevidamente informações que deveriam estar nos autos, que serviu de fundamento, pelo ministro Ricardo Lewandowski, para que a defesa tivesse acesso às conversas.

Ao final, uma larga maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, vencido apenas o ministro Edson Fachin, resolveu o tema por questões processuais, sem reconhecer aos procuradores legitimidade para atuar no processo.

Por se tratar de um recurso da defesa de Lula, não haveria interesse das pessoas físicas dos procuradores no caso, apenas do Ministério Público, enquanto instituição.

O recurso feito por Deltan Dallagnol e outros procuradores federais tentava justamente impedir, por uma última vez, o acesso da defesa às mensagens objeto da Operação Spoofing.

Neste inquérito são apuradas as responsabilidades pela invasão de aplicativos de comunicação e divulgação de mensagens de uma série de autoridades, algumas atribuídas a procuradores membros da Operação Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro.

Conhecida como Vaza Jato, a divulgação destas mensagens já levantava dúvidas sobre a integridade da Operação Lava Jato, tendo em vista que a colaboração entre acusação e juiz ali descritas comprovariam a falta de imparcialidade no julgamento, gerando nulidade de uma série de condenações.

Agora, novas mensagens vêm à tona e, caso verídicas, podem colocar em suspeita as decisões tomadas por Sergio Moro quando, por interpretações também extravagantes das regras de competência, foi juiz à frente da maior parte dos casos da Operação Lava Jato. A depender da extensão das mensagens trocadas, muitos casos poderão ser anulados.

Ainda há um longo caminho e muitas questões jurídicas a serem solucionadas até que as nulidades sejam reconhecidas em turmas e no plenário.

O Supremo deverá enfrentar o tema da veracidade ou não das mensagens e ainda se, dada a origem ilícita, poderiam ser usadas e em quais circunstâncias. Vale ressaltar que as provas ilícitas têm seu uso vedado pela acusação, mas permitidas como elemento de defesa.

O auge, o arrefecimento e o ocaso da Operação Lava Jato deixam um legado preocupante.

No Supremo, deixaram uma jurisprudência de exceção com alto custo para sua manutenção e para sua revisão e ministros divididos; nas instâncias inferiores, ficam as suspeitas de uso político dos processos criminais e a incapacidade de processar poderosos; nas operações contra a corrupção, paira o descrédito.

Há, também, espaço para aprendizagem: o respeito ao devido processo legal não é opcional.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do que afirmou versão anterior deste texto, a divulgação de mensagens da Lava Jato levantou dúvidas sobre eventual colaboração entre acusação e juiz, e não entre acusação e defesa. O texto foi corrigido.

 

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