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Justiça derruba censura a reportagem publicada por colunista do UOL

Conteúdo excluído tratava do caso de uma juíza que supostamente ocultou recebimento de recursos desviados em contas de familiares

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A desembargadora Maria Angélica Guimarães, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), informou ao ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsiderou uma decisão que determinava a exclusão de conteúdo jornalístico publicado pelo colunista do UOL Amaury Ribeiro Jr.

Intitulado "Juíza investigada por usar família em rede de lucro ilegal com falências", o material foi publicado inicialmente em dezembro de 2020. Em decisão proferida no âmbito de um processo que corre sob sigilo, a própria desembargadora havia determinado, além da exclusão do conteúdo, a proibição de publicação de novas matérias sobre o tema, sob pena de responsabilização civil e criminal.

O UOL não teve acesso aos autos deste processo até o momento. O UOL recorreu ao STF por meio de uma reclamação, que foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques.

Uma longa mesa com computadores desligados e cadeiras vazias. Na parede, o símbolo do UOL
Redação do UOL - Mariana Pekin/UOL

O ministro, então, oficiou a desembargadora Guimarães a prestar esclarecimentos sobre um eventual descumprimento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130/DF, que regula a liberdade de pensamento e de manifestação no país.

Em resposta a Kassio, a magistrada informou que já havia reconsiderado a decisão. "Naquela ocasião entendi por bem determinar a supressão de publicações que poderiam prejudicar o sigilo das investigações ora em andamento, de modo que determinei a remoção de conteúdo", escreveu ela.

"Todavia, debruçando-me novamente sobre a questão entendo por oportuno rever o entendimento", disse ainda a magistrada, citando o direito fundamental à liberdade de imprensa e o entendimento do Supremo sobre a ADPF 130.

A manifestação foi enviada ao STF no dia 27 de abril, mas não se sabe em que data a desembargadora efetivamente proferiu a decisão que cassou a censura anteriormente imposta à coluna do UOL.

No despacho em que reconsidera a decisão, anexado à resposta enviada ao Supremo, a desembargadora diz que, "no sentido do necessário prestígio à ampla liberdade de imprensa", assegura ao UOL "o direito de manter em qualquer plataforma a matéria divulgada, bem como noticiar eventuais aspectos outros relacionados ao tema".

O conteúdo excluído da coluna de Amaury Ribeiro Jr tratava do caso de uma juíza que supostamente usava contas de parentes e empresas familiares para ocultar recursos que teriam sido desviados de empresas em situação de falência no estado do Rio de Janeiro.

A coluna procurou ouvir a juíza antes da publicação do conteúdo, tanto por meio da assessoria de imprensa do TJ-RJ como por meio de parentes da magistrada. No entanto, nenhuma resposta ou manifestação foi recebida.

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