Descrição de chapéu Folhajus

Projeto que revoga lei da ditadura prevê punir tentativa de incitar Forças Armadas contra outros Poderes

Primeira versão de texto que deve substituir Lei de Segurança Nacional foi protocolada nesta quinta, e expectativa é que seja votada na terça (27)

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Brasília

O projeto para revogar a Lei de Segurança Nacional deverá ter uma nova redação ao artigo do Código Penal sobre incitação ao crime para incluir a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, instituições civis ou a sociedade.

A relatora do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), protocolou nesta quinta-feira (22) a primeira versão oficial do substitutivo do projeto que pretende revogar a lei gestada na ditadura militar. A expectativa é que a proposta seja votada na terça (27).

Hoje, no Código Penal, a incitação à prática de crime é punida com detenção de 3 a 6 meses e multa. A relatora propõe uma nova redação para contemplar também a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes “legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade”. A pena segue a mesma.

Na Lei de Segurança Nacional, há um artigo que diz que é crime incitar a animosidade entre Forças Armadas ou entre elas e as classes sociais ou instituições. A relatora substituiu a redação para contemplar a animosidade contra Poderes legitimamente constituídos, Ministério Público, instituições civis ou a sociedade.

A recomendação de mudar a redação foi feita por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e busca reforçar a ideia de que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já se referiu em algumas ocasiões ao Exército como “meu Exército”, em discurso que é visto como uma tentativa de politizar a instituição.

"O nosso Exército, tradição, o nosso Exército de respeito, de orgulho, bem como reconhecido por toda nossa população, representa para o nosso Brasil uma estabilidade. Nós atuamos dentro das quatro linhas da nossa Constituição. Devemos e sempre agiremos assim. Por outro lado, não podemos admitir quem porventura queira sair deste balizamento", afirmou, em cerimônia de promoção de oficiais-generais no início de abril.

O relatório de Margarete também vai prever artigo que define não ser crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

A discussão sobre a revogação da LSN foi retomada no dia 7, após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciar a intenção de dar urgência a um texto na Casa que revisa a lei, resquício da ditadura que tem sido usado a favor e contra bolsonaristas.

O novo texto será um substitutivo a um projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale Júnior, ministro da Justiça na gestão de Fernando Henrique Cardoso. O objetivo da cúpula do Congresso é acelerar a tramitação do projeto para se antecipar à análise da legislação pelo STF e mandar um recado tanto ao governo Bolsonaro quanto ao Judiciário.

Em meio à intensificação do uso da LSN, quatro ações foram protocoladas no STF em março deste ano questionando se a legislação seria ou não compatível com a Constituição de 1988.​

A aliados Lira indicou que quer acelerar a tramitação da proposta para evitar que, mais uma vez, o Judiciário assuma o protagonismo a respeito de um assunto afeito ao Legislativo.

A lei tem sido usada tanto contra críticos do governo Bolsonaro quanto em investigações de ataques ao STF e ao Congresso, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news em tramitação no tribunal.

A ideia é deixar clara a insatisfação de congressistas com a utilização de artigos da lei pelo Executivo nos últimos meses.​

No parecer do texto, Margarete trata dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições e um dos artigos diz respeito à comunicação enganosa em massa.

O dispositivo criminaliza o ato de "ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos Poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público."

A pena prevista na proposta é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

A relatora também incluiu no parecer o crime de interrupção do processo eleitoral, que seria impedir ou perturbar eleição ou determinação do resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A pena é de reclusão de 4 a 6 anos, aumentada em um terço se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Outro dispositivo inserido pela relatora no projeto trata de violência política, que seria o uso de violência física, sexual, psicológica, moral, ou econômica, de forma direta ou indireta, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo ou orientação sexual. A pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Margarete inseriu ainda dispositivo sobre atentado a direito de manifestação, que se trataria de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestações de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena seria de reclusão de 1 a 4 anos. No caso de morte, a pena mínima sobe para quatro anos e a máxima, para 12.

A relatora retirou todo o trecho que tratava de terrorismo e dispositivos que tratavam de associação discriminatória ou discriminação racial.

Além disso, incluiu no substitutivo mais recente o crime de ação penal privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Entenda as origens, o seu uso atual e as propostas para modificá-la ou revogá-la

A LEI

Tendo sua última versão editada no estertores do regime militar (1964-1985), em 1983, é uma herança do período ditatorial, sendo um desdobramento de legislações anteriores, mais duras, usadas contra opositores políticos.

O QUE HÁ NELA

Com 35 artigos, estabelece, em suma, crimes contra a "a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".

Traz termos genéricos, como incitação à subversão da ordem política ou social" e artigos anacrônicos, como pena de até 4 anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO NOS DIAS DE HOJE

  • O procurador-geral da República, Augusto Aras, usou a lei para pedir ao STF a abertura de inquérito para apurar atos antidemocráticos promovidos por bolsonaristas, com o apoio do presidente da República

  • O Ministério da Defesa usou a lei em representação contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava "se associando a um genocídio" na gestão da pandemia

  • O ministro da Justiça, André Mendonça, usou a lei para embasar pedidos de investigação contra jornalistas, entre eles, o colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19

  • O ministro Alexandre de Moraes (STF) usou a lei para embasar a prisão do bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).

​PROPOSTAS DE MUDANÇA OU REVOGAÇÃO

Há em tramitação na Câmara 37 projetos de lei que alteram ou revogam a lei, entre elas a de substituição por uma Lei de defesa do Estado democrático de Direito em que seria punido, entre outras ações, a apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime militar (1964-1985)

AÇÕES QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI

  • ADPF 797 (PTB) pede que a lei em sua íntegra seja declarada não compatível com a Constituição
  • ADPF 815 (PSDB) pede que a lei seja suspensa na íntegra, e que o Supremo determine ao Congresso Nacional que edite uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da atual legislação
  • ADFP 799 (PSB) e ADPF 816 (PT PSOL e PCdoB) pedem que apenas parte da lei seja declarada não compatível com a Constituição
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