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Folhajus STF

Denúncia infundada contra ministros do STF pode configurar crime de responsabilidade

Bolsonaro diz que pedirá ao Senado abertura de processo contra Barroso e Moraes

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Lenio Luiz Streck

Jurista, professor e advogado

Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.

Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política.

O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, tem de ser limados.

Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.

Qualquer aluno de primeiro ano da faculdade mais medíocre sabe que a lei do impeachment não admite processamento de ministros do STF por causa do conteúdo de seus votos –o que seria crime de hermenêutica. Rui Barbosa já dizia isso em 1897.

O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei.

Como sabemos, o presidente tem a Advocacia-Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse “advocacia de Estado”. Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável.

Além disso, uma “denúncia” infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079.

Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política, e não o contrário.

Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes —o que já por si é crime— tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para “buscar fechamento do STF” e quejandices.

Por trás das vivandeiras está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.

Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.

A segunda coisa é sobre o cantor sertanejo insuflador-instigador. Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é “Matem o Cantor e Chamem o Garçom”, romance sátiro-trágico-político.

Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.

Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!

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