Descrição de chapéu Folhajus Lava Jato

Gilmar, do STF, manda arquivar processo contra Serra por suposta propina no Rodoanel

Ministro afirma que Justiça Federal em SP descumpriu decisão do Supremo que remeteu caso à Justiça Eleitoral

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Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de uma ação penal em que o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) era investigado porque teria recebido propina da Odebrecht em contas no Brasil e no exterior.

Segundo a Lava Jato paulista, Serra teria recebido os valores da empreiteira em meio à negociação do contrato do Governo de São Paulo para construção do Rodoanel. O tucano foi governador entre 2007 e 2010.

Gilmar afirmou que o caso já esteve no Supremo e foi remetido pela corte para a Justiça Eleitoral de São Paulo e que a Justiça Federal daquele estado descumpriu decisão do STF ao prosseguir com a investigação.

Além de determinar o encerramento da apuração, o ministro também anulou mandados de busca e apreensão e quebras de sigilos de Serra que haviam sido determinadas pela 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de SP.

Segundo Gilmar, a Justiça Federal “violou a autoridade da decisão” do Supremo que remeteu o inquérito que apurava o suposto pagamento de propina ao tucano pela Odebrecht.

“Restou claramente definido que a competência para supervisão dos crimes eleitorais e conexos relativos às obras do trecho sul do Rodoanel seria da Justiça Eleitoral”, disse.

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A denúncia contra o senador neste caso tratava apenas do crime de lavagem de dinheiro por meio de depósitos da empreiteira em conta no exterior de responsabilidade de sua filha, Verônica Serra.

O magistrado lembrou que o ministro Dias Toffoli, também do STF, já havia suspendido “toda a investigação deflagrada” contra Serra na 6ª Vara Criminal e que a conduta do Ministério Público Federal põe em risco o cumprimento da decisão de seu colega.

“Não obstante, após a determinação de cumprimento da decisão por parte do Juízo reclamado, inclusive com a suspensão da ação penal acima mencionada, o MPF apresentou recurso em sentido estrito contra a alegada decisão do juiz, no qual pugna pelo prosseguimento do feito”, criticou.

Gilmar afirmou que o recurso do MPF era “manifestamente incabível” porque ao juiz do caso só caberia atender a ordem de Toffoli para suspender o caso.

Os advogados Sepúlveda Pertence e Flávia Rahal, que defenderam o senador neste processo, afirmam que a decisão de Gilmar "reforça a idoneidade de seu proceder e corrige uma grande injustiça".

"José Serra recebe a decisão com a serenidade que manteve durante todo o processo, baseado em ações infundadas e operações espetaculosas, que atacaram sua honra e colocaram em dúvida a transparência dos seus atos nessas quase quatro décadas de vida pública".

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