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Gestão Aras aumentou pagamento de verbas indenizatórias durante a pandemia

Foram desembolsados R$ 123 milhões em 2021, aumento de 13% em relação a 2019

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Brasília

A gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, ampliou a despesa com o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do MPF (Ministério Público Federal) durante a pandemia da Covid-19.

Informações disponibilizadas pela instituição em seu Portal da Transparência mostram que a parcela referente a esse gasto chegou a R$ 123 milhões no ano passado.

Um aumento de 13% se for comparado ao exercício pré-pandemia, já considerada a inflação do período. Os valores atualizados dos anos anteriores foram R$ 110 milhões (2020) e R$ 109 milhões (2019).

Mais da metade das indenizações quitadas em 2021 ficou concentrada em dezembro, num total de R$ 79 milhões (64% dos R$ 123 milhões).

Procurador-geral da República Augusto Aras durante durante sessão plenária do STF - Fellipe Sampaio/STF

Não sujeitas ao teto constitucional, as indenizações foram liberadas após decisão de Aras, à frente da PGR (Procuradoria-Geral da República) desde setembro de 2019.

A lista dos beneficiados incluiu até Deltan Dallagnol (R$ 191 mil), que recentemente deixou a instituição, e o próprio Aras (R$ 70 mil).

Com a liberação dessas indenizações, alguns contracheques do mês passado chegaram a superar R$ 400 mil, conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo.

Os salários básicos no MPF variam de R$ 33,7 mil (procurador) a R$ 37,3 mil (subprocurador-geral, o topo da carreira). O teto da administração pública é R$ 39,3 mil, o equivalente à remuneração básica dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A assessoria de Aras afirmou que os desembolsos foram autorizados por ele após o aval do conselho de procuradores-gerais de todos os ramos do MPU (Ministério Público da União), colegiado que delibera sobre temas administrativos, incluindo os orçamentários.

O MPU engloba o MPF, o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPM (Ministério Público Militar) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

A PGR disse também que a quitação atende a decisões judiciais e regulamentações do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) anteriores à gestão Aras. E que não se pode chamar de "supersalários" verbas de caráter indenizatório, "pagas de forma excepcional, conforme critérios legais e que seguiram as melhores práticas administrativas".

O auxílio-alimentação, no valor unitário de R$ 910, e o auxílio pré-escolar, de R$ 719,62 por criança, são alguns dos itens que compõem as verbas indenizatórias, segundo as planilhas do MPF. A venda do terço constitucional de férias também faz parte.

O gasto mais significativo em dezembro, porém, foi com a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Chegou a R$ 63,4 milhões (80% dos R$ 79 milhões).

Os integrantes da carreira de procurador da República têm direito a três meses de descanso remunerado a cada cinco anos de trabalho efetivo. Em 2017, o CNMP autorizou que essas folgas fossem convertidas em dinheiro.

Pela conversão de licença-prêmio em espécie, um total de 43 integrantes do MPF recebeu em uma só tacada mais de R$ 200 mil. Outros 116 procuradores embolsaram valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

Outro item com destaque nas indenizações foi a antecipação de dinheiro relativo a férias a serem usufruídas em 2022, seja do um terço adicional ou da venda de dez dias. Foram pagos R$ 12,5 milhões. Aras foi um dos beneficiados, com R$ 70 mil.

As férias não usufruídas foram um outro item das verbas indenizatórias e somaram R$ 797 mil em dezembro. É o caso de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato no Paraná e que entrou para a política.

À Folha Deltan afirmou que, "em razão das exigências do trabalho na Operação Lava Jato", precisou acumular períodos de férias que foram usufruídos após sua saída da força-tarefa, em 2020, "compatibilizando as suas férias com as de outros colegas e as necessidades do trabalho".

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta, integra o grupo. Recebeu R$ 113 mil em dezembro relativos à conversão de licença-prêmio em dinheiro.

"Não se tratam de supersalários, penduricalhos ou burla ao teto. São todos pagamentos legais", afirmou o representante dos integrantes do Procuradoria.

O procurador regional da República ponderou que a concentração dos pagamentos em dezembro pode induzir a uma conclusão distorcida sobre o assunto.

Cazetta disse que o Ministério da Economia autorizou que parcela do Orçamento do Ministério Público migrasse de uma rubrica de investimentos para pagamento de passivos. Afirmou ser praxe entre os gestores na administração pública cautela nos gastos durante o exercício fiscal, o que pode gerar sobras orçamentárias.

"O gestor que tem folga orçamentária e não quita obrigações existentes, devolvendo a sobra à União está sujeito a punição segundo a emenda constitucional que criou o teto de gastos", disse Cazetta.

Com a crise da Covid-19, órgãos da União gastaram menos com diárias, combustíveis, passagens, estagiários, entre outras despesas. Parte do Orçamento, portanto, foi poupada com a elite do funcionalismo em home office

Em janeiro do ano passado, a Folha mostrou que procuradores, magistrados e servidores receberam pagamentos extras atrasados em meio à pandemia. Entidades chegaram a pedir o uso de economias feitas na pandemia para quitar dívidas.

Aras, por exemplo, autorizou mudança do índice de correção monetária da chamada PAE (parcela autônoma de equivalência) por outro mais vantajoso. O passivo surgiu nos anos 1990, quando vencimentos do Judiciário foram equiparados aos do Legislativo. Os pagamentos foram realizados.

A PGR explicou que no final de 2019 uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) corrigiu um erro no cálculo que definiu o teto orçamentário do MPU. A instituição passou, então, a contar já no orçamento daquele exercício com R$ 121 milhões, valor destinado ao pagamento de despesas fiscais e seguridade.

Houve reconhecimento de que o MPU, nos três anos anteriores, recebeu menos do que tinha direito em decorrência de um equívoco na contabilização dos recursos destinados ao auxílio-moradia, o que levou a um contingenciamento quando da definição do teto.

Em razão dessa decisão do TCU, acrescentou a PGR, houve sobra de recursos e abriu-se no orçamento espaço para honrar passivos acumulados há anos.

A Procuradoria afirmou ainda que a economia gerada com a redução despesas decorrentes da pandemia também foi direcionada à quitação dessas obrigações.

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