Descrição de chapéu Folhajus

Procuradoria pede a abertura de inquérito policial contra diretor-geral da PRF por prevaricação

Será investigada conduta de Silvinei Vasques no domingo das eleições e quanto aos bloqueios de rodovias promovidos por bolsonaristas

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Brasília

Subprocuradores encarregados do controle externo da atividade policial pediram nesta terça-feira (1º) a abertura de um inquérito na Polícia Federal para que seja investigada a atuação do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, nas eleições e na repressão aos bloqueios de rodovias promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com os representantes do Ministério Público Federal, "as condutas amplamente veiculadas atribuídas ao diretor-geral da PRF indicam má conduta na gestão da instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral".

No domingo (30), em desobediência a uma determinação do presidente do TSE (Tribunal Superior eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, a PRF promoveu centenas de operações que visava o transporte público de eleitores em todo o país, mas principalmente no Nordeste, região onde o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem amplo apoio eleitoral.

O presidente Jair Bolsonaro, ao diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

Para os subprocuradores, houve por parte do órgão uma "clara e manifesta tentativa de impedir a presença do eleitor desta região às seções eleitorais".

Vasques pode ser enquadrado no crime de prevaricação, que é definido no Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de até um ano de prisão, mais multa.

O pedido de abertura de inquérito é assinado pelos Elizeta Ramos, José Adonis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino, integrantes de duas câmaras de coordenação e revisão da PGR (Procuradoria-Geral da República), que é comandada por Augusto Aras.

No início da tarde do domingo, o diretor-geral Vasques foi convocado a comparecer no TSE para se explicar a a Moraes e se comprometeu com o ministro a determinar o fim da ação. Após a conversa, o ministro disse que eleitores se atrasaram, mas não deixaram de votar.

Em nota após contrariar a determinação inicial do TSE, a corporação disse que respondeu às solicitações apresentadas pelo tribunal dentro do prazo determinado, "encaminhando ofício aos superintendentes, determinando 'o fiel cumprimento da aludida decisão [de Moraes]'".

"A Polícia Rodoviária Federal, instituição de Estado, trabalha com o compromisso de garantir a mobilidade, a segurança viária e o combate ao crime nas rodovias federais brasileiras", completou.

A conduta do chefe da PRF também é questionada pelos subprocuradores pela forma como a corporação reagiu inicialmente aos bloqueios de rodovias por bolsonaristas.

Relatam os representantes do MPF que os vídeos sobre os bloqueios mostram "não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição".

Ao deixar de orientar as ações da instituição para impedir o bloqueio das rodovias federais, dizem os subprocuradores, Vasques pode incorrer no crime contra o Estado democrático de Direito, segundo a Lei nº 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional.

Em nota, a PRF afirma "o compromisso constitucional em providenciar todos os meios adequados e suficientes para a desobstrução das rodovias com segurança".

Nesta terça, ainda segundo o comunicado, foi realizada uma reunião de alinhamento, planejamento e reforço das ações com vistas à liberação dos pontos de interdição e bloqueio em todo o país. "Tais atividades estão sendo apoiadas pelas PMs, Força Nacional, Polícia Federal e Força Aérea Brasileira, auxiliando na logística e no transporte de policiais para áreas críticas", diz.

Erramos: o texto foi alterado

A lei nº 14.197 é de 2021, não de 2022, como publicado na primeira versão deste texto

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