O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski apresentou nesta sexta-feira (16) um anteprojeto para a revisão da lei do impeachment que propõe um prazo de 30 dias úteis para o presidente da Câmara analisar se dará andamento a denúncias relacionadas ao presidente da República.
A proposta, que deverá tramitar no Congresso, trata também do impeachment de outras autoridades, como magistrados, ministros, comandantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público.
Atualmente não existe nenhum prazo para a presidência da Câmara tomar essa decisão. Nos últimos anos, Arthur Lira (PP-AL) ficou conhecido por represar mais de cem pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem recebeu apoio para ser eleito para comandar a Casa Legislativa.
O anteprojeto, entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê que dentro desse prazo de 30 dias úteis seja decidido se a denúncia será arquivada liminarmente (por não preencher requisitos formais) ou se submete à deliberação da Mesa.
Segundo o texto, "o silêncio do presidente após o prazo de que trata o caput será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia". Cabe recurso em dez dias, caso haja arquivamento tácito.
Se o presidente da Câmara submeter a denúncia à Mesa ou se tiver recurso contra o arquivamento, o tema deve ser incluído em pauta em até mais 30 dias úteis.
O anteprojeto foi aprovado por uma comissão de juristas montada pelo Senado e presidida por Lewandowski para revisar a lei do impeachment. Inicialmente, a previsão era de que a proposta fosse entregue em setembro, mas o prazo foi adiado.
Após a entrega do anteprojeto, Lewandowski destacou que o projeto prevê as situações em que outras autoridades estarão sujeitas a processo de impeachment, como os chefes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O texto também restringe quem pode apresentar os pedidos: partidos políticos com representação no Legislativo, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entidades de classe com mais de um ano de funcionamento e cidadãos —desde que reúnam assinaturas necessárias para iniciativa legislativa popular.
Na Câmara, esse número é de 1% dos eleitores, "distribuídos por pelo menos cinco estados brasileiros, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
Segundo o ministro, a intenção do anteprojeto é atualizar a atual lei do impeachment, de 1950, de acordo com a Constituição de 1988.
"O último processo de impeachment apresentou muitas lacunas, sobretudo do ponto de vista procedimental, e uma das primeiras incumbências desta comissão de juristas, que inclusive ouviu a sociedade, foi adaptar o procedimento àquilo que estabelece a Constituição 1988", afirmou.
Lewandowski presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no Senado. À época, ele era o presidente do STF.
No governo Bolsonaro, o presidente da Câmara acumulou mais de cem pedidos de impeachment contra o presidente, sem tomada de decisão. Lira dizia que o início de um processo impeachment dependia de uma decisão política e não ser apenas sua a responsabilidade pela abertura desse processo.
"Essa é uma decisão política. Você neste momento tem que trabalhar mais para pôr água na fervura do que para botar querosene", afirmou à época.
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