Descrição de chapéu Folhajus jornalismo

Desembargadora cita ameaça a delatores e manda site excluir nomes de reportagens

Magistrada de Santa Catarina afirma que lei barra identificação; rede de comunicação vai recorrer

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Curitiba

Delatores de uma operação que já levou sete prefeitos de Santa Catarina para a prisão tiveram seus nomes retirados por ordem judicial de reportagens publicadas na TV e na internet pelo grupo de comunicação NSC.

A exclusão dos nomes foi determinada na sexta-feira (24) pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atendeu a um pedido de delatores e também do Ministério Público, responsável pela operação, batizada de Mensageiro. Cabe recurso.

Em sua decisão, a desembargadora defendeu a liberdade de imprensa, mas citou ameaças contra os delatores e trechos da lei que estabelece que a identidade de colaboradores da Justiça não será revelada, sem autorização prévia deles, por meios de comunicação.

"Já existem relatos de possíveis tentativas de intimidação em face de investigados de menor posição na suposta organização criminosa por meios nada convencionais e até mesmo violentos, que inclusive são objeto de apuração em meios próprios", escreveu ela.

Membros do Gaeco e do Geac, ligados ao Ministério Público, durante cumprimento de mandados de busca em Santa Catarina na Operação Mensageiro - Reprodução MP-SC

Para a NSC, a magistrada deu prazo para a retirada dos nomes dos delatores nas reportagens já veiculadas, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e estendeu a proibição de revelar as identidades dos colaboradores premiados para todos os veículos de comunicação. A determinação já foi cumprida.

Procurada pela Folha, a NSC encaminhou uma nota, na qual diz que irá recorrer. "Informada sobre a decisão judicial, a NSC cumpriu imediatamente e ingressou com mandado de segurança, solicitando a sua reforma."

A NSC é a maior empresa de comunicação de Santa Catarina, composta por TV afiliada à Globo, portal na internet, rádio e impresso.

O Ministério Público, procurado pela Folha nesta segunda-feira (27), encaminhou uma nota, na qual afirma que "manifestou-se apenas pelo deferimento do pedido de exclusão e proibição de que os nomes dos colaboradores da Operação Mensageiro sejam divulgados, com base na Lei 12.850/13".

Os delatores fizeram outros pedidos à Justiça estadual –além da exclusão dos nomes, eles queriam a instauração de inquérito policial contra um jornalista da NSC por prática, em tese, do crime previsto no artigo 18 da Lei 12.850/2013, que é o de "revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito", e que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

Mas a desembargadora negou o pedido, afirmando que não viu indícios mínimos da presença de dolo pelo jornalista.

A Operação Mensageiro apura se houve corrupção na área de coleta de lixo com a participação de agentes públicos e empresários. Todos os procedimentos derivados tramitam de forma sigilosa.

Sobre a questão do sigilo, a desembargadora escreve em sua decisão que, apesar da exclusão dos nomes dos delatores nas reportagens, não se pode impedir que a imprensa divulgue fatos e informações sobre a operação, sob pena de afronta ao Estado democrático de Direito. Também lembra a possibilidade de resguardo do sigilo da fonte pelo jornalista quando necessário ao exercício profissional.

"Ainda que os atores processuais devam manter integral sigilo dos autos, isso, a priori, não abarca a imprensa, que tem o direito fundamental e responsabilidade social de informar a população sobre os fatos de seu interesse", diz ela.

Em outro trecho da sua decisão, a magistrada prega discrição na sua relatoria e diz que um juiz deve falar apenas nos autos, "longe de qualquer holofote ou circunstância que possa afastar a equidistância necessária".

Sem citar especificamente a Operação Lava Jato, ela afirmou também: "Portanto, ainda que eventualmente, em outrora, agentes públicos deste país possam ter agido, em partes, de maneira distinta, é perfil desta subscritora seguir unicamente a lei e prezar pela discrição".

O Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Grupo Especial Anticorrupção, ambos ligados ao Ministério Público de Santa Catarina, estão à frente da Operação Mensageiro, que já teve deflagradas três fases e conta com 40 processos.

Na primeira fase, deflagrada em dezembro passado, foram autorizados mais de cem mandados de busca e apreensão em diversas regiões do estado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.