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Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment; saiba o que muda

Proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio presidente do Senado

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Gabriela Vinhal
Brasília | UOL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O projeto estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza os tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.

Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para "ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores", segundo Pacheco.

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Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado Federal, durante entrevista à Folha - Gabriela Biló - 28.jan.21/Folhapress

Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.

Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida.

Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos —desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

"Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir —com equilíbrio, seriedade e ponderação— a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição", disse Pacheco.

Autoridades que poderão responder a processo

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

  • o presidente da República e o vice-presidente;

  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);

  • os membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP ( Conselho Nacional do Ministério Público);

  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);

  • os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);

  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;

  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Os crimes de responsabilidade previstos:

  • Contra a existência da União e a soberania nacional.

  • Contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais

  • Contra a probidade na Administração

  • Contra a lei orçamentária

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