Descrição de chapéu Folhajus

PGR foi contra busca e apreensão da PF na casa de Bolsonaro e Michelle

Moraes acatou em parte e autorizou a realização da medida em relação ao ex-presidente

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Brasília

A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou contra a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

"Os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes", disse a PGR.

A manifestação da Procuradoria foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras.

O ex-presidente Jair Bolsonaro na saída de sua casa, em Brasília, após operação de busca e apreensão da PF no endereço - Adriano Machado/Reuters

Nesta quarta-feira (3), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereço do ex-presidente e de prisão contra alguns de seus auxiliares mais próximos.

Foram alvos de mandado de prisão, o tenente-coronel Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens, além de Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças de Bolsonaro.

As medidas foram decretadas nos autos do inquérito que apura a existência de uma milícia digital para ataques às instituições e autoridades dos Poderes.

"Não existe adulteração da minha parte. Não tomei a vacina, ponto final. Nunca neguei isso. Havia gente que me pressionava para tomar, natural. Mas não tomava, porque li a bula da Pfizer", disse Bolsonaro a jornalistas em frente a sua casa, situada em um condomínio de Brasília.

Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes acatou em parte os argumentos da PGR. Afirmou que a busca contra Bolsonaro seria "imprescindível", diante do "exposto e do notório posicionamento público do ex-mandatário contra a vacinação'.

No que diz respeito à Michelle, entendeu o magistrado, não foram demonstrados pelos agentes federais os requisitos legais necessários a justificar a ação policial. A PF havia incluído inicialmente a ex-primeira-dama no rol de pessoas que deveriam ser alvos da ação policial.

A Procuradoria afirmou que o que se extrai dos autos, diferentemente do que apontou a polícia, Cid "teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência" do ex-presidente.

"Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos", afirmou Lindôra.

Como parte da argumentação, a PGR afirmou Cid, no período investigado, gerenciava a conta de Bolsonaro no "gov.br", plataforma unificada dos canais do governo, incluindo ConecteSUS, onde estão armazenadas as informações sobre vacinação.

"Tanto é assim que os acessos partiram de IPs cadastrados em nome do próprio Mauro Cesar Barbosa Cid ou no endereço do Palácio do Planalto, que lhe era de amplo acesso, por ser seu local de trabalho", frisou a representante da PGR.

A avaliação da Procuradoria foi rebatida por Moraes, para quem tal entendimento não se "demonstra crível" no atual estágio da investigação criminal.

"Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens [Mauro Cid] do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L. F. B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele [Bolsonaro]", afirmou Moraes.

A Procuradoria entendeu também que não se justificava decretar a prisão preventiva de auxiliares de Bolsonaro alvos da investigação.

De acordo com Lindôra, não haveria a necessidade medida preventiva porque os fatos sob investigação foram praticados no ano passado quando os envolvidos tinham o poder de influenciar e tumultuar as apurações, destruir provas e encobrir eventuais ilícitos. Ela afirmou que a prisão temporária, com prazo inicial de cinco dias, se adequaria melhor à situação.

Moraes também discordou da PGR quanto a esse ponto, entendendo que a prisão preventiva seria "medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal".

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