Descrição de chapéu STF Folhajus

Moraes solta 4 suspeitos de fraudar cartão de vacina de Bolsonaro e aliados

Ministro afirmou que diligências da PF no caso foram encerradas e prisão não é mais necessária

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Paulo Roberto Netto Rafael Neves
Brasília e São Paulo | UOL

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar nesta terça-feira (19) quatro suspeitos de fraude nos cartões de vacinação de Jair Bolsonaro (PL) e de familiares e aliados do ex-presidente.

Moraes mandou soltar o sargento Luis Marcos dos Reis e o capitão Sérgio Cordeiro, que eram da equipe do ex-presidente, além do ex-major Ailton Barros e de João Carlos de Sousa Brecha, ex-secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ).

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, em sessão de julgamento dos primeiros réus dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília
Alexandre de Moraes em sessão de julgamento dos primeiros réus dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília - Pedro Ladeira - 13.set.23/Folhapress

Todos eles estavam presos havia mais de quatro meses, desde 3 de maio. Eles foram alvos da operação Venire, da Polícia Federal. Na ocasião, a PF também prendeu o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e fez buscas na casa do ex-presidente em Brasília.

Outros dois presos nessa operação já tinham sido soltos: além de Cid, Moraes também havia liberado o ex-policial militar Max Guilherme Machado de Moura, outro ex-assessor de Bolsonaro.

Segundo o magistrado, as prisões não são mais necessárias. Isso porque a PF já encerrou suas diligências e, dessa forma, a liberdade dos quatro suspeitos não pode mais atrapalhar as investigações.

O ministro cancelou o passaporte e suspendeu o porte de arma dos investigados. Além disso, todos eles terão de usar tornozeleira eletrônica, ficam proibidos de usar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos no caso.

"No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por mais de 1 vez e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva", conclui o membro do Supremo na decisão de soltura dos investigados.

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