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STF decide extinguir ações de juízes contra jornalistas no Paraná

Repórteres do jornal Gazeta do Povo publicaram reportagem sobre supersalários de magistrados

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu ao menos 22 ações com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários de juízes e de promotores do Paraná.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do Supremo, sistema onde os ministros depositam seus votos, às 23h59 desta sexta (29).

Plenário do STF - Pedro Ladeira-13.set.23/Folhapress

Votaram pela extinção dos processos a ministra Rosa Weber, relatora da ação, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes divergiram, mas sem entrar no objeto da decisão, apenas afirmando que o meio processual não foi o adequado.

As ações dos magistrados contra o jornal foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências.

Em um dos casos, os jornalistas chegaram a sofrer uma primeira condenação, de R$ 20 mil. Na decisão, o julgador acusa a Gazeta do Povo de "agir de maneira descuidada" e "pejorativa". A decisão também foi derrubada pelo STF.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber disse que houve um "manejo coordenado de inúmeras ações de indenização idênticas, cuja causa de pedir diz com a divulgação, acompanhada de crítica legítima, realizada pela imprensa acerca dos vencimentos recebidos por agentes públicos acima do teto constitucional".

A ministra fez críticas à tentativa de cerceamento da imprensa nas ações contra os jornalistas. "Em nada contribui para a dinâmica da sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo, pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe previamente de notas essenciais, da opinião e da crítica", disse.

Ainda segundo Rosa, "liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes".

A ministra Cármen Lúcia também fez críticas às ações em seu voto. Segundo ela, o processo "expõe ilegítimo estratagema pelo qual agentes políticos, aproveitando-se do legítimo direito de acesso à Justiça pela via da ação, desvirtuaram o processo judicial, empregando-o como ilegítimo instrumento de intimidação, dirigida a jornalistas e a veículo de comunicação que divulgou informações de inegável interesse público".

Desde o início das ações, a Gazeta do Povo vinha sustentando que as petições iniciais são praticamente idênticas e também falava em "ação coordenada".

Em audiência, um dos magistrados que recorreu à Justiça declarou, segundo gravação citada em recurso, que "muitas outras [ações] virão". "Nós nos mobilizamos e montamos um grupo", disse o juiz Walter Ligeiri Junior.

No Paraná, os juízes e dois promotores reclamavam de terem sido "ridicularizados" após o jornal ter afirmado que eles recebem supersalários.

A reportagem compilou dados públicos para mostrar que, somados benefícios, a remuneração total de magistrados e promotores ultrapassava o teto do funcionalismo público.

À época, a Associação dos Magistrados do Paraná negou haver ação coordenada ou intimidação. "A imprensa deve ser livre. Mas, se abuso houver, ele deve ser reparado", defendeu a entidade, em nota.

Nesse caso, dizia, a reportagem sugeriu que os juízes estariam praticando um ato ilícito, recebendo acima do teto.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) declarou ser "absolutamente solidária" à Gazeta do Povo e disse que o caso é "uma ofensa ao exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa".

O caso da Gazeta do Povo guarda semelhança com a enxurrada de ações contra a Folha em 2008, quando a então repórter especial Elvira Lobato foi processada por dezenas de fiéis da Igreja Universal devido a uma reportagem sobre o patrimônio da organização.

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