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STF adia julgamento de ação para barrar o assédio judicial a jornalistas

Não há data para a retomada da análise, que ocorre no plenário virtual

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (22) ações que tratam do assédio judicial a jornalistas, mas um pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) suspendeu a sessão virtual da principal delas. Não há data para a retomada da análise.

De iniciativa da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), essa ação afirma que o país enfrenta ataques à liberdade de expressão, à imprensa e ao direito à informação mediante a instrumentalização de estruturas do Judiciário e exercício abusivo do direito de ação.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 8.mar.16/Folhapress

O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos dos ministros inseridos em um sistema eletrônico do tribunal.

Autora do único voto apresentando até o momento, a ministra Rosa Weber não acatou os argumentos da Abraji. Ela entendeu que os dispositivos legais citados na ação —trechos do Código do Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis— estão de acordo com a Constituição.

"Não cabe ao Poder Judiciário, a pretexto de fazer valer determinado princípio da Constituição, alterar regras processuais de competência democraticamente definidas pelo legislador", afirmou.

Após o voto de Rosa, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

A prática do assédio judicial ocorre quando há emprego abusivo de processos de reparação por danos materiais e morais contra uma pessoa em um curto intervalo de tempo. Por entender uma ameaça a preceitos constitucionais, a Abraji recorreu ao Supremo.

"Não se trata de uma solução para o fenômeno, que se transformou numa nova forma de censura ao jornalismo no Brasil. Afinal, não há 'bala de prata' para problemas complexos. Mas é imprescindível que esse primeiro passo seja dado", afirmou a associação em nota desta quinta (21).

A Abraji afirma que, a pretexto de exercer um direito e usando prerrogativas legais, como a escolha do foro em que será proposta a ação reparatória, pessoas têm extrapolado.

Trecho da ADI aponta que, de modo coordenado entre si, dezenas ou até centenas de pessoas propõem ações indenizatórias no foro de seu próprio domicílio, "de modo a causar um dano ao réu".

"As ações são fundadas nos mesmos fatos —especialmente em manifestações de pensamento ou opinião exprimidas pelo réu, geralmente no exercício da atividade jornalística— e os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos que movem, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa", diz o texto da ação.

Um exemplo paradigmático ocorreu há 15 anos. Em 2008, a jornalista Elvira Lobato e a Folha sofreram mais de cem processos movidos por diferentes fiéis da Igreja Universal em diversas cidades do país após a publicação de uma reportagem no fim de 2007.

A advogada Taís Gasparian, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados, atuou no caso de Elvira e assina a ação da Abraji.

"Aquele que pretende calar a divulgação de fatos de interesse público recorre ao Judiciário como se buscasse um direito legítimo seu ou a recompensa por um suposto dano, quando na verdade, trata-se de um subterfúgio para calar comunicadores, jornalistas e veículos."

De acordo com a advogada, cofundadora do Instituto Tornavoz, a ação tem por finalidade diminuir a incidência de casos de assédio judicial, além de reduzir os danos quando eles ocorrerem.

"Infelizmente, não é possível acabar de vez com essa prática nefasta, porque disso depende um amadurecimento da sociedade e uma sensibilidade do Judiciário para o problema. Mas, caso seja julgada procedente, com certeza será um enorme avanço."

Pareceres de Eugênio Bucci, jornalista e professor da USP (Universidade de São Paulo), e do advogado Cássio Scarpinella Bueno foram anexados à ADI e enviados ao Supremo.

As ações contra jornalistas que configuram assédio judicial têm sido propostas junto aos JECs (juizados especiais cíveis).

Frutos de lei dos anos 1990, os JECs foram concebidos para dar mais celeridade à Justiça e permitir o amplo acesso aos cidadãos com demandas de baixa complexidade e valor.

Uma das características desses juizados é a isenção do pagamento de custas e verbas de sucumbência (valores que a parte vencida em um processo tem de pagar ao advogado da parte vencedora).

No caso dos JECs, o processo pode ser julgado à revelia do réu caso ele não compareça e apresente sua versão sobre os fatos em discussão.

Está pautada também para julgamento a partir desta sexta (22) uma ação ajuizada pelo jornal Gazeta do Povo e jornalistas que foram alvo, segundo a Abraji, de um dos episódios "mais tenebrosos" de assédio judicial no país. A análise vai até o dia 29.

Após a publicação de reportagens a respeito da remuneração de magistrados, promotores e procuradores de Justiça do Paraná, o veículo e seus profissionais foram alvo de dezenas de processos espalhados em juizados especiais cíveis paranaenses, o que praticamente inviabilizou a defesa. As ações foram ajuizadas por magistrados e promotores.

Uma liminar concedida por Rosa Weber em 2016 suspendeu as ações em curso e, de acordo com a associação, contribuiu "para conter o avanço dessa tática de intimidação". Neste caso concreto, Rosa também votou nesta sexta para confirmar a decisão anterior.

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