Zanin, Mendonça e Fachin votam para condenar réu do 8/1

STF retomou nesta quinta julgamento de réus pelos ataques golpistas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) o primeiro réu julgado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.

O julgamento começou na quarta (13) e foi retomado por volta das 10h, com o voto de Cristiano Zanin.

O ministro se manifestou pela condenação em 15 anos de prisão para o primeiro réu julgado pela corte pela depredação dos prédios dos três Poderes. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção.

Os crimes apontados foram tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio urbano e cultural, associação criminosa e deterioração do patrimônio tombado.

O ministro Cristiano Zanin durante sessão da 1ª turma do STF - Nelson Jr./SCO/STF

Zanin considerou que, durante os atos, houve um "contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra", em que "os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada".

"No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas."

O primeiro réu julgado é Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Zanin afirmou que a autoria do réu é evidente e que Pereira gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".

Já o ministro André Mendonça defendeu que o réu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.

Mendonça argumentou que nem toda abolição significa se chegar a um golpe de estado e para isso, precisa-se restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso.

"Entendo que, para um golpe, teria que ser instituída uma norma ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o congresso e o STF, com a imprensa liberdade e das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares", disse.

O debate começou quando o ministro Cristiano Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime.

Edson Fachin seguiu integralmente o voto ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que votou nesta quarta-feira (13) pela pena de 17 anos ao réu, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado pela violência contra ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e golpe de estado. Ele sugeriu uma pena de 10 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa.

O ministro descartou o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, por considerar que as condutas praticadas pelo réu já estariam inclusas no crime de golpe de estado.

Ele disse que não se deve minimizar o crime de golpe de estado, considerando a história do Brasil, de rupturas e tentativas de se acabar com a legalidade constitucional. "O tipo penal (golpe) é tentativa de deposição por meio de violência, já que, se tiver sucesso, passa a ser a nova ordem jurídica. Por isso, é um golpe de estado. Se tivesse dado certo, nós não estaríamos aqui", disse.

Ele acrescentou que a democracia brasileira "correu um risco real no dia 8 de janeiro" e que as suas articulações "transcorreram subterraneamente, em detalhes que vamos conhecer posteriormente".

Luiz Fux e Dias Toffoli também seguiram totalmente o voto de Moraes.

Na quarta-feira, o ministro Kassio Nunes Marques havia divergido de Moraes e votou pela condenação a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que o réu já ficou preso.

São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso. O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorre no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.