STF forma maioria para condenar mais cinco réus do 8 de janeiro

Grupo é acusado de cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado democrático de Direito e dano qualificado contra o patrimônio da União

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar mais cinco réus acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

O julgamento ocorre em sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente e não há debate— que se encerra nesta sexta-feira (24). Ainda pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).

Desta vez, são analisados os casos de Alethea Verusca Soares, Ana Paula Neubaner Rodrigues, Angelo Sotero de Lima, Eduardo Zeferino Englert e Rosely Pereira Monteiro. Todos foram presos no Palácio do Planalto no dia dos atos.

O grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Golpistas invadem a Praça dos Três Poderes, em Brasília
Golpistas invadem a Praça dos Três Poderes, em Brasília - Gabriela Biló - 8.jan.23/Folhapress

Eduardo Zeferino teve o julgamento reiniciado após a sua defesa apontar um erro. Os advogados afirmaram que o bolsonarista nunca esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques do 8 de janeiro, como inicialmente apontado nos autos.

Uma perícia realizada pela Polícia Federal em seu celular confirmou a informação. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes admitiu o erro processual, mas manteve a condenação de 17 anos de prisão a Zeferino.

Ele votou pela mesma pena aos demais acusados, afirmando que foi apresentado, nos autos dos processos, "a materialidade e autoria delitiva dos réus".

Também afirmou que eles aderiram "a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito".

Seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela condenação, mas divergiram da pena proposta por Moraes.

Já André Mendonça votou para absolver dois réus e condenar os outros três a 4 anos e 2 meses de prisão. O resultado das penas será definido ao final do julgamento.

O STF já condenou outros 25 réus, com penas que alcançam até 17 anos, por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.345 haviam sido denunciadas pela PGR até setembro e tornaram-se réus.

Eles foram acusados pela prática de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Em relação ao lote anterior de julgamento, o tribunal decidiu por maioria as penas de 16 anos e 6 meses para Fabrício Gomes; 13 anos e 6 meses para Rosana Gomes; 16 anos e 6 meses para Moisés dos Anjos; 13 anos e 6 meses para Osmar Hildebrand; e 16 anos e 6 meses para Jorginho Azevedo.

Em relação ao último, Moraes disse que "pairam suspeitas de que tenha sido um dos financiadores dos atos golpistas".

Sobre Moisés dos Anjos, a PGR afirmou que ele tem, inclusive, vídeos gravados em que exalta a depredação à sede do STF.

Em relação a Hildebrand, a Procuradoria afirmou que se constatou "a existência de diálogos e mensagens, entre os dias 3 de janeiro de 2023 e 9 de janeiro de 2023, com palavras e expressões de cunho político-ideológicas, golpistas e antidemocráticas".

Já no caso de Rosana Gomes a PF encontrou no celular dela fotos das invasões em que ficou comprovada a participação da acusada nos atos golpistas.

Antes deles, em julgamentos virtuais que se encerraram em 27 de outubro, o STF havia condenado oito pessoas a penas de 3 a 16 anos e meio, pela maioria dos votos dos ministros.

Nesses julgamentos foram condenados Raquel de Souza Lopes, Gilberto Ackermann, Cibele da Piedade, Fernando Placido Feitosa, Fernando Kevin da Silva Marinho, Charles Rodrigo dos Santos, Felipe Nassau, e Orlando Ribeiro Jr.

Moraes tem proposto penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. Outros ministros têm votado por penas menores. Em 20 de outubro, foram fixadas as penas de seis outros condenados que ainda estavam indefinidas justamente pelas divergências entre os ministros sobre a dosimetria.

Nos julgamentos virtuais, os ministros apresentam os seus votos em uma sessão que normalmente dura uma semana. As sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo e não há discussão entre os integrantes da corte.

Até o encerramento, os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise), destaque (levar o caso ao plenário físico) ou mudar o voto. Esse modelo foi contestado pela OAB nas análises das ações do 8 de janeiro, que considerou haver violação do devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.

Nos julgamentos, os advogados dos réus argumentaram desde a falta de foro dos denunciados para serem julgados no STF até a ausência de individualização das condutas pelo Ministério Público.

Uma perícia realizada pela Polícia Federal no celular de Eduardo Zeferino Englert, um dos réus acusados pelo 8 de janeiro, mostrou informação oposta à usada por Moraes em decisão de condenação a 17 anos de prisão. Com isso, esse julgamento será reiniciado do zero.

JULGAMENTOS ANTERIORES

Os três primeiros casos foram julgados em plenário físico, nos dias 13 e 14 de setembro.

  • Thiago de Assis Mathar, 43, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo que 12 anos e seis meses em reclusão. De São José do Rio Preto (SP), ele foi acusado pela Procuradoria de furar o bloqueio policial e entrar no Palácio do Planalto.
  • Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR), que também esteve no Congresso, foi condenado a 17 anos de prisão.

No julgamento no plenário, o advogado de Aécio Pereira, Sebastião Coelho da Silva disse que Moraes é suspeito de julgar o caso, que não deveria participar da análise da ação e que o processo é político. Thiago Mathar, durante o processo, alegou que ingressou no Planalto para se abrigar do conflito violento nas imediações do prédio.

Em seguida, cinco casos foram colocados para julgamento em plenário virtual, mas o ministro André Mendonça pediu a análise de dois deles de maneira física, e a análise foi interrompida. Ainda não há data para o retorno.

  • Foi condenado Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), preso dentro do Palácio do Planalto no momento em que ocorriam os atos golpistas, a 17 anos de prisão.
  • Davis Baek, 41, foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, bala de borracha, canivetes e facas. Ele é morador de São Paulo e foi condenado a 12 anos.
  • João Lucas Vale Giffoni, morador de Brasília, foi acusado de invadir o Congresso e quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep. Sua condenação foi a 14 anos de prisão.

No julgamento, a defesa de Moacir dos Santos questionou a competência do STF para julgar as ações sobre o 8 de janeiro contra pessoas sem foro especial. Um dos responsáveis pela defesa de João Lucas Valle Giffoni, o advogado Reilos Monteiros afirmou, inicialmente, não ver igualdade de condições entre a defesa de quem teve o direito à sustentação presencial, caso dos três primeiros réus.

Em outra sessão do plenário virtual, seis pessoas foram condenadas.

Um dos condenados é Reginaldo Carlos Garcia, de Jaguariúna (SP), preso dentro do plenário do Senado. O restante foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto, enquanto ocorriam as depredações. São eles: Édineia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia (GO), Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), Claudio Augusto Felippe, da cidade de São Paulo, e Jorge Ferreira, de Miracatu (SP).

Ferreira é o único do grupo que acabou condenado a 13 anos e meio de prisão. A pena fixada para os demais foi de 16 anos e seis meses.

Na sessão plenário que se encerrou na última terça-feira (7), foram mais cinco condenados. O resultado da pena imposta a cada um só foi divulgado na sexta-feira (10), após ministros chegaram a um consenso pois cada um havia defendido uma sanção diferente.

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