Justiça Militar condena coronel do Exército a detenção por ofender superiores no 8/1

De acordo com a denúncia, Adriano Camargo Testoni postou vídeos com o conteúdo ofensivo em grupos de conversação

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Brasília

A Justiça Militar condenou nesta quarta-feira (22) o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni a um mês e 18 dias de detenção por postagens ofensivas a seus superiores hierárquicos em grupos de conversação em 8 de janeiro, dia dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes em Brasília. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente aberto.

Segundo a denúncia, o militar participou da manifestação na Esplanada dos Ministérios promovida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "registrou dois vídeos em que ultrajava militares superiores hierárquicos e os compartilhou em dois grupos de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) dos quais os ofendidos figuravam como integrantes".

Ele foi enquadrado no artigo 216 do Código Penal Militar, que penaliza quem "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Cabe recurso ao STM (Superior Tribunal Militar).

Apoiadores de Jair Bolsonaro em manifestação do dia 8 de janeiro - Evaristo Sá/ AFP

Há nos autos do processo descrição do conteúdo postado por Testoni.

Em uma delas, ele afirmou: "Forças Armadas, filha da puta! Bando de generais, filha da puta! Ridauto, seu filha da puta! Vão tudo tomar no cu, vanguardeiros de merda, filha da puta, covardes! Olha o que está acontecendo com a gente. Generais, filha da puta. Freire Gomes, filha da puta! Alto Comando do caralho! Bando de filha da puta! Olha aqui o povo, a minha esposa, seus filha da puta! Vanguardeiros, filha da puta! Exército é o caralho, esse nosso Exército é um merda!"

E prossegue: "Vão tudo tomar no cu, filha da puta, um bando de filha da puta! Exército, filha da puta! Que vergonha! Que vergonha de vocês militares, companheiros de turma, vão tudo tomar no cu! Pontual, Pinto Sampaio, vão tomar no cu! Tá o povo se fodendo aqui, caralho, bando de filha da puta! Bando de filha da puta, vanguardeiros é o caralho, vanguardeiro do cu! Filha das puta!"

As menções foram aos generais Ridauto Lúcio Fernandes, Marco Antônio Freires Gomes, Carlos Duarte Pontual de Lemos e Cristiano Pinto Sampaio, participantes dos grupos de conversação.

Os grupos de conversação eram compostos por militares que foram colegas de turma da Aman (Academia Militar das Agulhas Negras) formada em 1987, parte deles da ativa e outros na reserva.

Os oficiais generais ofendidos foram ouvidos no âmbito da apuração, mas afirmaram não saber externar a motivação das ofensas, segundo descreveu a sentença.

Ao ser questionado, Testoni confessou o ato, atribuindo tal conduta à Polícia Militar do DF contra os manifestantes —o militar estava acompanhado da esposa.

O réu alegou, de acordo com o processo, que sua revolta surgiu devido à percepção de que o Exército deveria proteger os manifestantes pois, na sua visão, as forças de segurança pública estavam agindo de forma contrária.

"Embora o contexto possa ser considerado como uma explicação para seu comportamento, isso não justifica as injúrias proferidas, muito menos em relação aos ofendidos que, naquela data específica, não possuíam qualquer ingerência sobre as forças repressivas que atuavam durante as manifestações do 08 de Janeiro", concluiu o Conselho da Justiça Militar que julgou o caso.

O colegiado apontou ainda que "a perda de controle emocional do acusado, naquelas circunstâncias, se distancia em muito do que era esperado de um oficial superior, pertencente à Arma de Combate (Infantaria) do Exército Brasileiro, não servindo como escudo a presença de sua esposa naquela manifestação popular".

"O réu agiu como cidadão no seu livre direito de se manifestar (pacificamente, por óbvio), mas proferiu suas descrenças e dessabores a superiores hierárquicos, olvidando a sua condição inafastável de militar, ainda que da reserva remunerada."

À época do episódio, Testoni ocupava o posto de prestador de tarefa por tempo verto junto ao HFA (Hospital das Forças Armadas) na capital do país —tipo de contratação utilizado no Ministério da Defesa, Exército, Marinha e Aeronáutica para geralmente empregar militares da reserva ou reformados para funções temporárias e específicas.

Foi exonerado da função. Ele ainda recebe, no entanto, R$ 25 mil brutos como aposentadoria.

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