TJs e Ministérios Públicos mantêm há 4 meses reajuste de salário fora de regra

CNJ suspendeu resolução que previa gatilho vinculado a aumento para ministros do STF; CNMP não alterou regra

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Rio de Janeiro e Salvador

Os principais Tribunais de Justiça do país mantêm há quatro meses os salários de magistrados reajustados de forma inconstitucional mesmo após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspender resolução que abria brecha para a prática.

O cenário é semelhante entre os Ministérios Públicos estaduais, cujo órgão de controle, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), não proferiu nova decisão mesmo depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) apontou a inconstitucionalidade no cálculo adotado para os reajustes.

A irregularidade consiste no reajuste automático dado aos magistrados, promotores e procuradores estaduais proporcional ao aumento concedido pelo Congresso Nacional aos ministros do STF em abril. Tribunais e Promotorias estaduais aplicaram o mesmo percentual de 6% aos seus membros sem enviar projetos de lei para as Assembleias Legislativas.

Imagem da estátua da Justiça, na praça dos Três Poderes, em Brasília
Imagem da estátua da Justiça na praça dos Três Poderes, em Brasília - Gabriela Biló/Folhapress

A Folha revelou a prática em junho. Na ocasião, tribunais e Promotorias usaram como justificativa decisões do CNJ e do CNMP que a autorizavam.

Após questionamento da reportagem, Rosa Weber, então presidente do STF e do CNJ, suspendeu a resolução que previa a norma. A decisão foi referendada pelo plenário do Conselho no dia 30 de junho.

A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) chegou a recorrer no CNJ para tentar restringir a suspensão da resolução apenas ao estado de Tocantins, objeto do julgamento mais recente no STF sobre o tema. O recurso foi negado pelo Conselho.

Quatro meses depois, apenas os tribunais de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Acre, além do Ministério Público do Acre, enviaram projetos de lei para as Assembleias para regularizar o reajuste. Eles foram aprovados e sancionados em menos de uma semana pelo governo local.

O TJ do Maranhão informou que o projeto de lei que estabelece o reajuste já foi elaborado e deve ser enviado à Assembleia Legislativa. O TJ de Mato Grosso do Sul informou que o gatilho automático não será mais adotado e apresentará o projeto de lei sempre que for necessário para recompor o subsídio.

O STF tem decisões ao menos desde 2020 em que considera inconstitucional o "reajuste automático" nos estados a partir do aumento para ministros da corte ou de outras autoridades federais.

Em junho deste ano, o STF analisou os mesmos gatilhos criados por leis aprovadas no Tocantins que beneficiavam membros do MP-TO e do TJ-TO. O voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, deixa clara a inconstitucionalidade da vinculação.

"Não se justifica que o ente regional delegue à lei federal, que estabelece a remuneração do ministro do STF, a função de, por via oblíqua, determinar o valor dos subsídios dos desembargadores ou juízes", escreveu Barroso em seu voto, aprovado por unanimidade do plenário neste ponto.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello também se posicionou contra a resolução, quando o tema foi discutido pela última vez no CNJ.

"Isso tem impacto no orçamento estadual, precisa ter um planejamento por parte do governador e um referendo pela Assembleia Legislativa. Não me parece razoável o Congresso Nacional, ao alterar os subsídios dos ministros do Supremo, impactar as contas dos mais diversos estados da federação", afirmou o conselheiro.

Procurada, a AMB não quis comentar o caso.

O CNJ disse, em nota, que todos os tribunais foram intimados sobre a decisão. "O processo que tratava do tema foi arquivado até o julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADI 7264 [sobre as leis de Tocantins] pelo STF, que ainda não tem data para julgamento."

O CNMP disse que a posição do relator do caso se dará nos autos do processo.

Dos 5 tribunais considerados de grande porte pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4 (SP, RJ, MG e PR) fizeram o reajuste sem envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prática acompanhada pelos Ministérios Públicos dos mesmos estados.

O aumento foi formalizado por meio de portarias e resoluções internas.

Neste grupo, apenas no Rio Grande do Sul houve desde abril respeito ao entendimento do Supremo. Os projetos de lei enviados em abril pelo TJ e Promotoria gaúchos para o reajuste continham um artigo no qual tornavam regra a vinculação salarial. Contudo, emendas da Assembleia retiraram esse texto das leis aprovadas.

O aumento sancionado pelo presidente Lula em janeiro elevou o salário dos ministros do STF de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil em abril. A lei federal prevê um reajuste escalonado até 2025, quando o subsídio chegará a R$ 46,4 mil (alta de 18%, no total).

O último reajuste salarial feito a ministros do STF aconteceu em 2015. Desde então, a inflação acumulada foi de 44,5%, segundo o Banco Central.

Os desembargadores e procuradores estaduais podem, pela Constituição, receber até 90,25% dos salários dos ministros do STF. Desta forma, o teto para os vencimentos dessas categorias subiu de R$ 35,5 mil para R$ 37,6 mil. Caso acompanhe o reajuste escalonado definido pela lei federal, chegará a R$ 41,8 mil em 2025.

Tribunais dizem que leis estaduais permitem reajuste automático

Os tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo afirmaram que o reajuste automático concedido aos magistrados está amparado em leis dos respectivos estados.

"A ADI indicada diz respeito especificamente à lei impugnada no estado de Tocantins, não estendendo seus efeitos para outras leis estaduais. Também não temos conhecimento de que houve o trânsito em julgado da decisão", afirmou o TJ-SP.

O TJ do Maranhão disse que o projeto de lei que estabelece o reajuste já foi elaborado e deve ser enviado à Assembleia Legislativa.

O Judiciário de Mato Grosso do Sul afirmou que o gatilho automático não será mais adotado e apresentará o projeto de lei sempre que for necessário para recompor o subsídio.

O tribunal de Alagoas informou apenas que não enviou projeto de lei.

Os Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Piauí, Alagoas e Mato Grosso reafirmaram que os reajustes se deram de acordo com as balizas fixadas pelo CNMP.

Os demais TJs e MPs que não enviaram projeto de lei não se pronunciaram.


TRIBUNAIS E MINISTÉRIOS PÚBLICOS QUE NÃO ENVIARAM PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE

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