TJ-SP publica edital inédito de concurso só para juízas em nova regra de gênero

Edital para a segunda instância cumpre resolução do CNJ que busca aumentar representação feminina no Judiciário

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São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou nesta segunda-feira (22) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira para a segunda instância, por merecimento, a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As inscrições devem ser feitas pelo Portal da Magistratura do tribunal. O prazo termina às 18h da próxima segunda-feira (29).

As regras para formação da lista tríplice seguirão a resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro e que passou a valer neste mês para cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que tal percentual seja alcançado.

A resolução não atinge as cortes eleitorais e militares, assim como tribunais superiores, que têm regras específicas de composição.

Detalhe da fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro da cidade - Eduardo Knapp - 11.out.2019/Folhapress

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

No tribunal paulista, o processo com lista exclusiva foi aberto para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou no dia 8 de janeiro. As regras de quem poderá participar estão previstas na resolução 525 do CNJ e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Há 356 desembargadores na segunda instância do TJ-SP, maior corte do país. Desses, 286 são magistrados de carreira, dos quais 30 são mulheres, o que representa menos de 10%.

Na corte, a promoção por merecimento é feita a partir do critério da antiguidade dos magistrados. Em média, quem faz parte do grupo, que ocupa a chamada entrância final —nível hierárquico mais elevado na carreira—, tem cerca de 20 a 30 anos de atuação.

Podem se inscrever no processo as juízas que fazem parte do quinto mais antigo da corte: caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

As magistradas interessadas deverão declarar endereço residencial, além de não terem processos pendentes de decisão fora do prazo e não terem sido responsáveis por um adiamento injustificado de audiência.

Após a publicação do edital de inscritos, há prazo de três dias para reclamações ou retirada do nome da lista.

Depois disso, o Conselho Superior de Magistratura do tribunal —que é formado pelo presidente, vice-presidente, corregedor-geral de Justiça, o decano e presidentes de sessão da corte— indica quem é a magistrada mais antiga a integrar a lista e o nome deverá ser homologado pelo Órgão Especial do TJ-SP, formado por 25 desembargadores.

A juíza assessora da presidência do TJ-SP Paula Navarro explica que o processo até a publicação do nome da nova desembargadora pode levar até dois meses, pois está sujeito à pauta do Órgão Especial, mais movimentada no início do ano.

Caso o edital seja alvo de pedidos de impugnação ou mesmo de pedido de vista —mais tempo para análise— o processo pode levar ainda mais tempo.

O edital publicado pelo tribunal paulista é o primeiro a cumprir a resolução que chegou ao conhecimento do CNJ. Segundo levantamento feito pela Folha há perspectiva de abertura de vagas para juízas em ao menos 15 cortes do país.


O que diz a nova regra de promoção de juízes de carreira

  • O Conselho Nacional de Justiça aprovou em setembro, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada, uma regra que prevê alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira
  • As vagas na 2ª instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer por morte, aposentadoria voluntária ou compulsória, aos 75 anos
  • O preenchimento desses postos é alternado entre antiguidade, que considera a data de entrada no tribunal, e merecimento, onde há influência política e critérios subjetivos
  • Com a nova regra, se houver na segunda instância dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho menos de 40% de mulheres, a corte deverá aplicar a ação afirmativa
  • A regra começa a ser aplicada com base na última promoção por antiguidade. Se o promovido foi um homem, a próxima promoção por merecimento será feita a partir de uma lista exclusiva de mulheres
  • A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar
  • O objetivo é alcançar a paridade de gênero nos tribunais. Assim que o número de mulheres chegar a 40%, a corte não será mais obrigada a aplicar a regra
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