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Senado aprova projeto que favorece réu em caso de empate

Projeto volta para a Câmara dos Deputados; senadores mudaram texto para evitar empates artificiais

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Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que estabelece que os julgamentos de matéria penal em tribunais superiores que terminarem em empate devem favorecer o réu. Hoje, os tribunais superiores adotam esse entendimento apenas para a concessão de habeas corpus.

O texto foi aprovado de forma simbólica —sem a contagem de votos— e volta, agora, à Câmara dos Deputados.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária - Marcos Oliveira-19.dez.2023/Agência Senado

Quando tramitou na Câmara, a proposta gerou críticas de parlamentares defensores da Operação Lava Jato.

O então deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da operação até 2020, disse que a medida favorecia bandidos e criminosos e apelidou o projeto de Cristiano Zanin —em referência ao ex-advogado do presidente Lula (PT) e hoje ministro do STF.

No Senado, no entanto, o relator do texto, Weverton Rocha (PDT-MA), aceitou uma emenda para evitar "empates artificiais" a favor do réu.

"O empate continua beneficiando o réu em habeas corpus, em qualquer circunstância, mas, nos outros casos de recurso, vai se buscar o quórum necessário para não ter empate", disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

"As turmas são formadas com a quantidade ímpar para não ter empate. E o que se quer é evitar empates artificiais que possam gerar benefícios e distorções", completou o senador.

Pela proposta, a análise da ação será adiada por até três meses até que o colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção esteja completa. O texto também estabelece que, havendo empate, o presidente do grupo proferirá o voto de desempate.

"Houve empate, vamos supor 4 [julgadores]: 2 e 2. E faltou o quinto. Na ausência momentânea, se espera a volta desse integrante para desempatar", afirmou o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Lava Jato, sobre a emenda aceita pelo relator.

"E colocamos também que se essa ausência for decorrente de impedimento, suspensão ou uma causa de afastamento superior a três meses, aí desde logo se chamam substituto na forma do regimento interno. Acabamos evitando, o que pode acontecer, é exceção, mas pode acontecer, eventuais manobras para buscar um resultado na ausência momentânea do julgador."

Além do tema do empate, o projeto também trata da expedição de habeas corpus de ofício quando a autoridade judicial verificar que "alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

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