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TSE rejeita cassação, mas multa Zema por propaganda em sites oficiais na eleição

Tribunal estabelece multa de R$ 22,6 mil por propaganda em sites oficiais na eleição

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (14) multar o governador mineiro Romeu Zema (Novo) em R$ 22,6 mil por propaganda em sites do governo nas eleições de 2022.

O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de cassação de mandato por abuso do poder político pedido no recurso apresentado ao TSE pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, do candidato derrotado Alexandre Kalil.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) acusou Zema de divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo durante período vedado pela legislação eleitoral.

Governador Romeu Zema (Novo) durante evento sobre reforma tributária em Brasília (DF)
Governador Romeu Zema (Novo) durante evento sobre reforma tributária em Brasília (DF) - Gabriela Biló - 28.mar.23/Folhapress

A coligação alegou que as publicações configuraram abuso de autoridade porque ofenderam o princípio da impessoalidade para benefício eleitoral, usando serviço e estrutura custeados por recursos públicos para veiculação de publicidade institucional.

O ministro relator do caso no TSE, Raul Araújo, no entanto, propôs a multa mínima por considerar que os links com tais conteúdos não foram divulgados para a sociedade e que o material estava pouco acessível. O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) havia rejeitado a ação.

Araújo também declarou que as condutas não demonstraram gravidade para impactar na lisura das eleições e que não houve promoção pessoal de Zema nas publicações institucionais veiculadas.

"Trata-se de notícias sobre as ações do governo, como assinaturas de convênios, lançamento de programas e anúncio de investimentos em determinadas áreas. Algumas se referem à participação do governador em eventos, feiras ou de seu acompanhamento ao andamento de obras públicas", disse.

O relator foi seguido pelos demais ministros, exceto Floriano Peixoto, que pediu a aplicação de uma multa de R$ 45 mil.

A defesa alegou que o chefe do Executivo adotou todas as providências cabíveis para a retirada da publicidade institucional, mas que, em virtude de uma falha técnica, permaneceram páginas antigas com notícias, sem conteúdo publicitário.

Também afirmou que a publicidade institucional era de caráter informativo sobre obras, serviços e projetos governamentais, "sem nenhuma menção a eleição futura, pedido de voto ou promoção pessoal de agentes públicos".

O TSE também decidiu, no último dia 3, multar o presidente Lula (PT) e a sua coligação Brasil da Esperança em R$ 10 mil cada um por veiculação de propaganda irregular durante as eleições de 2022.

A medida foi em decorrência de ação proposta pela Coligação Pelo Bem do Brasil e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O grupo sustentou que a campanha adversária impulsionou mensagem falsa nas redes sociais ofendendo a sua honra e imagem.

Já a defesa afirmou que o conteúdo não representava campanha difamatória "pois reproduz fielmente as falas do então candidato Jair Messias Bolsonaro, demonstrando seu pensamento sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia".

Por unanimidade, o tribunal julgou procedente a ação, ressaltando que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só é permitido para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações, e não para criticar ou prejudicar o candidato adversário.

"A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas", acrescentou o relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques.

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