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Juiz nega recurso de José Alencar sobre paternidade
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ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO
Ao negar dois recursos na ação de investigação de paternidade contra José Alencar, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da comarca de Caratinga (MG), acusa o vice-presidente de litigância de má-fé.
Na decisão, de 27 de agosto, o juiz qualifica de "protelatórias" e "desrespeitosas para com a Justiça" as sucessivas apelações da defesa em um processo que se arrasta desde 2001.
Leia íntegra da decisão
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"Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore mais de 10 anos, só porque o réu 'coincidentemente' é pessoa pública notória", critica o juiz na decisão, que será publicada hoje.
A defesa de Alencar terá 15 dias para entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas. "Essa decisão me parece mais um absurdo", diz o advogado José Diogo Bastos. Ele só vai se manifestar oficialmente após a publicação.
PATERNIDADE
No dia 20 de julho, o mesmo juiz proferiu sentença determinando que Rosemary de Morais, 55, fosse reconhecida oficialmente como filha do vice-presidente e passasse a assinar Gomes da Silva.
Ela alega ser fruto de um romance entre Alencar e a enfermeira Francisca Nicolina de Morais, em 1954, quando ambos moravam em Caratinga. O vice-presidente nega que tenha morado na cidade naquele período.
Alencar também se negou a fazer o exame de DNA. A recusa resultou em presunção de paternidade. Segundo lei sancionada pelo presidente em 2009, se o suposto pai se recusa sistematicamente a fazer o exame, a Justiça pressupõe a paternidade.
Na decisão, o juiz expressa irritação com o vaivém do processo. Ele diz que, desde 2001, Alencar usou de todos os recursos para não cumprir a determinação judicial de fazer o exame de DNA.
Ontem, Rosemary festejou timidamente a decisão. "Agradeço a Deus, mas só vou ficar tranquila quando terminar", disse.
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