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Defensoria Pública da União precisa de estrutura condizente com sua missão

O orçamento do órgão chega a ser quase 24 vezes menor do que o do Poder Judiciário federal

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Eduardo Kassuga

Presidente da Anadef (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais)

A DPU (Defensoria Pública da União), mesmo tendo conquistado status de órgão autônomo em 2013, até hoje funciona em caráter provisório e emergencial.

Possui, por exemplo, estrutura muito aquém das demais instituições do sistema de Justiça, com as quais, muitas vezes, precisa atuar em contraposição no cenário judicial em favor de seus assistidos.

O orçamento da DPU chega a ser quase 24 vezes menor do que o do Poder Judiciário federal; 12 vezes menor do que o do MPU (Ministério Público da União) e seis vezes menor do que o da Advocacia Pública federal.

Sede da Defensoria Pública da União, em Brasília
Sede da Defensoria Pública da União, em Brasília - Divulgação

Reproduz-se, dessa forma, na arena do Judiciário, uma desigualdade que é social, econômica e informacional dos assistidos da Defensoria —a população de baixa renda, em situação de rua, os aposentados e pensionistas, os povos indígenas, os encarcerados, entre muitos outros.

É sintomático que seja subnutrida a instituição representante das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e extrema insegurança social.

Distante da estrutura dos órgãos que atuam na acusação judicial ou na defesa do Estado, a Defensoria Pública precisa fazer grande esforço para buscar equilibrar a balança em favor daqueles que precisam de sua atenção.

Por isso é importante que a sociedade brasileira conheça as dificuldades pelas quais passa a Defensoria a fim de cumprir a missão que a Constituição lhe outorgou.


A DPU conta com apenas 643 defensoras e defensores para atender seu público-alvo em todo o Brasil.
No outro lado, existem mais de 1.150 membros e membras do MPF (Ministério Público Federal) e mais de 5.000 advogadas e advogados públicos federais. Apesar da determinação da emenda constitucional 80, de 2014, de que a total estruturação do órgão ocorresse em oito anos, a DPU nem sequer consegue atuar em 29% da Justiça Federal.

Na Justiça do trabalho, a situação é ainda mais precária, pois a impossibilidade de atuação é quase total.
Com apenas 12 cargos em comissão, a DPU até hoje carece também de um corpo de servidores para exercer funções administrativas. A fim de evitar o colapso, a instituição conta com pessoal requisitado provisoriamente de outros órgãos e do trabalho dedicado de estagiários.


A falta de estrutura acaba por afetar a atividade-fim de defensoras e defensores públicos federais, que precisam ocupar-se com atividades essenciais ao bom funcionamento das unidades em que desempenham suas funções.

Além da sobrecarga de trabalho que marca historicamente a categoria, defensores que ocupam as 140 funções de direção e coordenação obrigatórias o fazem sem nenhuma contraprestação ou coordenação técnica. Os profissionais do órgão não recebem também qualquer adicional por cumulações de funções e substituição de colegas.

Ainda assim, os números apresentados pela DPU são satisfatórios e demonstram o potencial da instituição de ser um exemplo de eficiência entre os órgãos públicos. Somente no ano passado, os 643 defensores realizaram mais de 1,8 milhão de atendimentos.

Se consideramos o início da pandemia até agora, em que a Defensoria Pública teve papel decisivo na política de auxílio emergencial, foram mais de 2,8 milhões de atendimentos.

A busca pela eficiência e excelência, no entanto, não deve exigir que defensoras e defensores exerçam a função pública como uma tarefa árdua. Os profissionais da Defensoria Pública precisam ter as condições de trabalho adequadas ao exercício da carreira que escolheram, com foco no atendimento do cidadão que busca diariamente seus serviços.


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É fundamental que a instituição possua estrutura condizente com a relevante missão que desempenha, de promotora de cidadania e direitos humanos, em caráter individual e coletivo, judicial e extrajudicialmente.

É indispensável, portanto, que a União cumpra a emenda 80, ao menos com medidas de baixíssimo impacto orçamentário, ao garantir a existência de cargos em comissão e o pagamento de contraprestação por funções extraordinárias que atualmente são desempenhadas gratuitamente, ao arrepio do que reza o artigo 4º da lei 8.112/1990.

Apesar de formalmente autônoma, a DPU depende materialmente de um projeto de Estado voltado a assegurar a plenitude do acesso à Justiça da nossa população vulnerável. Para isso, precisa do apoio dos Poderes Executivo e Legislativo na estruturação institucional.

É necessário que se faça cumprir o desejo da população, que valoriza o trabalho de defensoras e defensores, e a Defensoria Pública seja efetivamente instalada no Brasil.

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