Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.
Está dada a largada da portabilidade do crédito no Brasil
Regulamentada desde 2006, a portabilidade de crédito no Brasil sempre foi aguardada com muita expectativa pelo consumidor. No entanto, foi somente em 2013, por meio da resolução 4.292 de 20/12/13, que finalmente passou a ter data definida para entrar em vigor: 05 de maio.
Começou nesta segunda-feira, portanto, um novo cenário nas operações de crédito no Brasil. Assim como assistimos há alguns anos no setor de telefonia, o consumidor passa a ter não só o direito, mas também os meios para efetivamente migrar sua dívida de banco.
Com maior impacto, estão os financiamentos imobiliários, seja pelo prazo de financiamento, seja pelo valor médio das operações, onde qualquer diminuição na taxa de juros significa uma grande diferença no valor final pago.
A possibilidade de migrar o financiamento imobiliário vale para todas as linhas de crédito, incluindo aquelas que utilizam recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Na prática, essa modalidade de financiamento não deve ser alvo de um fenômeno de competitividade, uma vez que seus principais operadores são somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já com taxas reduzidas.
Por outro lado, os financiamentos que utilizam recursos da caderneta de Poupança (SBPE) e taxas livres de mercado serão os mais visados na portabilidade.
Para os bancos a portabilidade apresenta um grande desafio que é o de se pensar em estratégias para a tentar manter os clientes e depois definir e por em prática uma linha de ataque.
Não há dúvidas de que o banco mais exposto é justamente aquele que está há mais tempo nesse mercado: a Caixa.
Para evitar que o mercado de crédito imobiliário viva uma ação predatória e nociva no sistema, o Banco Central, por meio da resolução, definiu que o banco de origem sempre tenha a prioridade em cobrir a oferta do novo banco.
Quem ganha com isso é o consumidor que não tem custo adicional algum e ainda melhora sua taxa no financiamento atual. Mas ganha também o mercado, tendo em vista que as operações de crédito imobiliário possuem um alto custo de originação e essa briga por clientes poderia tirar o interesse das instituições em ofertar crédito.
Entre as principais regras da portabilidade, podemos destacar as seguintes:
- Não é possível aumentar o prazo, nem o valor do financiamento (saldo devedor atual);
- O banco atual tem que fornecer um demonstrativo com a evolução da dívida em até 1 dia útil, após receber a solicitação do cliente;
- O novo banco deverá encaminhar formalmente sua proposta para o banco atual, que terá até 5 dias úteis para reter o cliente, fazendo uma contraproposta ou, então, concordar com a portabilidade;
- Não é possível reenquadrar o imóvel no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), caso isso não tenha acontecido por ocasião da compra. Se o mutuário não pode utilizar seu FGTS na época da compra em função do valor do imóvel, continuará sem poder fazê-lo agora.
Para os casos onde os recursos do financiamento tenham vindo do FGTS, acrescentam-se as seguintes regras:
- Não serão beneficiados imóveis em fase de construção;
- Não será possível mudar o sistema de amortização (SAC, Price etc)
Embora em um primeiro momento a preocupação dos bancos esteja em como não perder clientes, é certo que muito em breve eles devam partir para o ataque. Quem ganha com isso é o consumidor que passa a poder contar com mais e melhores opções de taxas e serviços.
Post em Parceria com Marcelo Prata , presidente do Canal do Crédito
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