Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.
Em que posso aplicar fora poupança, sem correr muitos riscos?
O Brasil é o país da renda fixa: temos a maior taxa de juros do mundo, e isso não é de hoje. A tendência é que ela ainda permaneça em patamares elevados por alguns anos para controlar a alta de preços na economia.
A poupança, considerada a principal modalidade de baixo risco para muitos, acaba muitas vezes por não remunerar nem mesmo a inflação, já que é fixa em 6,17% mais TR (Taxa Referencial) –para depósitos anteriores a 4 de maio de 2012 ou quando a Selic estiver acima de 8,5%–, valor que não ultrapassa, por exemplo, os 6,52% acumulados no IPCA nos últimos 12 meses.
Desta maneira, é necessário buscar alternativas e, no seu caso, manter-se em modalidades de risco reduzido para conhecer melhor como opera o mercado. Posteriormente, com um aumento do montante investido e maior segurança, pode-se buscar outras vias mais arriscadas.
Uma indicação interessante são letras do Tesouro Direto da série NTN-B, que remunera com percentual fixo de 5,5% a 6% acrescido da variação do IPCA, ou seja, garante ganho superior à inflação, sem comprometer o seu poder de compra.
Nesta modalidade paga-se IR, e a cobrança varia de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo do investimento. Além do imposto, paga-se 0,3% de custódia e, eventualmente, taxas de corretagem. Mas é possível encontrar corretoras que não cobram tais taxas.
Ainda em renda fixa, também estão disponíveis os CDBs dos bancos, que possuem IR como o Tesouro Direto e têm remuneração atrelada ao CDI, a qual pode ultrapassar 100% dependendo do relacionamento do cliente com o banco, do tamanho do banco, do valor investido e do prazo.
Nessa modalidade, é válido o Fundo Garantidor de Crédito, que consiste em uma seguradora que garante a remuneração da taxa contratada ao consumidor até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição caso o banco no qual aplicou quebrar.
Por fim, recomenda-se as letras de crédito (LCIs e LCAs), que em muito se assemelham aos CDBs, pois o investidor efetua uma espécie de empréstimo para o banco, em troca do qual recebe uma remuneração. Nas LCs, no entanto, não paga-se IR.
Antes de optar por essa modalidade, contudo, é fundamental comparar rendimentos líquidos, pois muitas vezes o banco, sabendo da isenção de IR, cria pacotes que deixam o consumidor em desvantagem.
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