É advogado criminal. Foi presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei 9.140/95. Escreve aos sábados,
a cada duas semanas.
Sob o signo do terror
Além da crise econômica e política, o ano começa com o terrorismo em pauta. Paris, Istambul, Jacarta. O Brasil corre riscos?
Não há motivo diplomático para retaliações aqui, mas a Olimpíada do Rio reúne todos os povos e, eventualmente, os seus ódios.
Há pressão interna e externa para a conceituação jurídica de terrorismo. A presidente encaminhou proposta em junho e a tramitação foi rápida: o projeto de lei, modificado, está pronto para deliberação final da Câmara. Se o desafio é definir terrorismo, seu principal defeito seria não definir, com precisão, o que terrorismo é, dizem os críticos.
Conforme o texto, terrorismo é "atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia, com o objetivo de
provocar pânico generalizado", com pena de 16 a 24 anos de reclusão, até 30, em caso de morte. Terrorismo de gênero? E o que significa pânico generalizado?
O projeto não cuida de garantias individuais e equipara atos políticos ao terror. Teme-se que um instrumento tão drástico, com penas altíssimas, seja desviado para reprimir movimentos sociais, badernas e depredações ou mesmo ações orquestradas de gangues e de gente intolerante. Para isso, existe a legislação comum.
Curiosamente, dois personagens envolvidos na criação da lei, a presidente Dilma, que subscreve o texto original, e o relator do projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), foram tratados pelo regime militar como integrantes de organizações terroristas. Teriam o que falar de definições penais imprecisas.
Mas, em matéria de terrorismo, o ideal é preventivo e não punitivo. O país não está preparado para gerir o fluxo internacional de informações sobre suspeitos e, provavelmente, o controle da movimentação de pessoas se dá a partir de serviços estrangeiros.
Se a Polícia Federal parece antenada –a prova discursiva do último concurso para a contratação de agentes (2014) teve como tema "A civilização contemporânea e o terrorismo"–, sabe-se pouco da formação dos investigadores.
O Departamento de Inteligência (DIP) está aparelhado para monitorar grupos islâmicos radicais (a ameaça concreta) ou para combater terrorismo de gênero e "subversão" interna? Temos agentes versados no idioma árabe?
Reportagem da revista "Época" revelou que cidadão argelino, condenado a cinco anos de prisão na França por planejar "atentados terroristas", está no Rio, desde 2013, como bolsista do CNPq e professor visitante da UFRJ. A PF descobriu o paradeiro do cientista por acaso. Pode ter se regenerado, pode ser apenas um participante ingênuo de fóruns de discussão em redes sociais, punido com exagero, mas o episódio mostra, em tempos de refúgio e paranoia, a frouxidão oficial.
O mundo discute se o sacrifício de direitos gera segurança. Agências de informação cultuam o medo e crescem os seus orçamentos. Como controlar a vigilância? O que é real, o que é imaginário?
Os "lobos solitários" são indiferentes ao rigor das leis: agem por decisão própria, sem militância visível e lógica aparente, sem rastros, trocando a vida pela mensagem de destruição. Resta saber como impedi-los. Sem os excessos de sempre.
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