É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
Discriminação ou regra?
Na entrada dos condomínios, é comum encontrar uma mensagem criada para corrigir o absurdo de segregar os moradores de seus serviçais no uso do elevador --entre o social e o "de serviço".
Felizmente, patrões e empregadas domésticas já utilizam os mesmos acessos, inclusive o chamado "social". O elevador de serviço é importante e deve transportar cargas, animais, mudanças e prestadores de serviços eventuais.
A discriminação, no entanto, se difunde de forma natural e deliberada nos condomínios. As convenções e os regulamentos internos asseveram a proibição do uso das áreas e equipamentos comuns por funcionários e familiares. É justo e lícito proibir que funcionários do condomínio (porteiros, faxineiros e auxiliares de manutenção) frequentem as áreas comuns de lazer, já que lá estão para trabalhar.
Mas, o que dizer dos funcionários que moram no condomínio, inclusive com suas famílias, tais como os zeladores? Como explicar ao filho do zelador, uma criança de três anos, que não pode usufruir do lazer porque é filho do serviçal? Como explicar que seu lar é funcional e tem restrições de uso? Sobre o tema, é normal haver acalorados e constrangedores debates nas assembleias.
Paradoxal constatar que um parente ou amigo que vem pernoitar alguns dias em casa é rotulado como "hospede" e, de imediato, passa a gozar dos direitos assegurados aos moradores, especialmente quanto ao uso das piscinas, academia, quadra, sauna e demais áreas sociais. Afinal de contas, ainda que temporariamente, está morando na unidade autônoma. E uma empregada doméstica que trabalha na unidade autônoma e dorme todos os dias no trabalho, sendo lá o seu lar? Também tem os mesmos direitos dos hóspedes e moradores?
Em regra, a palavra final é dada pelo regulamento interno, que deve ser elaborado vislumbrando estas situações práticas e analisando caso a caso, de modo a possibilitar uma convivência harmoniosa entre todos. Ao síndico, como aplicador das normas e leis, cabe usar do bom senso e, quando necessário, reprimir com vigor qualquer tentativa de segregação por conta da condição social de um morador.
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