Jornalista, assina coluna com informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999. Escreve diariamente.
Juiz manda morador de rua à prisão por não ter endereço fixo
Reprodução | ||
Interior da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus |
A Defensoria Pública de São Paulo teve que recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, para conseguir a liberdade de um homem que teve a prisão decretada por viver na rua.
CEP 2
Ele tinha sido condenado a cumprir pena em regime aberto, por furto, e deveria se recolher em sua residência no período noturno. Mas o juiz considerou que, por não ter endereço fixo, o réu deveria ir para a prisão. O STJ concedeu o habeas corpus.
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