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Comissão quer limitar por faixa etária espetáculos em local público
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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que restringe a veiculação de espetáculo ou programa impróprio em local público ou em veículo de transporte público.
A proposta altera o artigo 75 do Estatuto da Criança e Adolescente estabelecendo que as apresentações em locais públicos ou em transporte público devem seguir a classificação indicativa estabelecida pelo Ministério da Justiça.
Segundo o ministério, programas não recomendados para menores de 12 anos devem ser exibidos após às 22 horas e para menores de 18 anos após às 23 horas, por exemplo.
Para ser sancionado, o projeto ainda precisa passar por outras comissões, Câmara, Senado e presidência.
Autor da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO) afirmou que a medida terá efeito para locais frequentados pelo público em geral, como restaurantes, bares e praças públicas e ainda para veículos de transporte coletivo, como aeronaves e ônibus interurbanos.
"Ocorre que em muitos casos a programação inclui imagens, situações ou diálogos inadequados à criança e ao adolescente. São inúmeros, por exemplo, os relatos de situações em que passageiros de ônibus são surpreendidos com filmes eróticos ou de extrema violência e nós queremos coibir essa prática, esse desvio de conduta", afirmou.
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