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19/08/2010 - 21h09

Justiça proíbe permanência de jovens sozinhos em bares de Ipuã (SP)

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DE SÃO PAULO

A Vara da Infância e Juventude de Ipuã (411 km de São Paulo) baixou portaria estabelecendo que crianças e adolescentes deverão estar acompanhados de responsáveis para ficar em qualquer estabelecimento da cidade que venda bebida alcoólica.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o objetivo da portaria é "impedir que crianças e adolescentes sejam afetados por comerciantes e organizadores de eventos que lucram com o consumo de álcool pela juventude".

Nesta quarta-feira, o Judiciário realizou uma audiência pública para explicar as novas regras, que valem a partir de 1º de setembro.

Segundo a portaria, crianças de até 12 anos desacompanhadas podem ficar em bares até as 22h, e, para adolescentes de até 18 anos, o horário se estende para 0h. A Justiça também determinou a necessidade de alvará especial para festas e eventos que tiverem entrada de jovens liberada.

Os estabelecimentos serão fiscalizados pelo Conselho Tutelar e policiais. Quem for flagrado vendendo bebida a menores de idade pode ser preso e ter o estabelecimento fechado.

Na audiência, que teve a participação da prefeitura, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público e das polícias Militar e Civil, o juiz Marcos de Jesus Gomes, disse que a portaria não é um toque de recolher. A medida, que obriga crianças e adolescentes desacompanhados a recolherem-se dentro de casa a partir de um determinado horário, já foi implantado em algumas cidades do Estado.

Após ouvir as autoridades e o público presente, o juiz cobrou comprometimento e empenho da população local para "fiscalizar o funcionamento da portaria, a fim de reduzir os problemas que afetam a comunidade, quando os jovens têm fácil acesso ao consumo do álcool".

 

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