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18/01/2011 - 16h41

Justiça do Rio nega pela quarta vez liberdade ao pai da menina Joanna

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DIANA BRITO
DO RIO

O juiz Guilherme Schilling Duarte, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, indeferiu nesta segunda-feira, pela quarta vez, o pedido de liberdade provisória de André Rodrigues Marins, pai de Joanna Marcenal Marins, 5. A menina morreu no dia 13 de agosto de 2010 após contrair meningite, ser atendida por um falso médico e passar um mês em coma.

Justiça ouve testemunhas de acusação do caso Joanna

Marins e a madrasta de Joanna, Vanessa Maia Furtado, são acusados pela tortura e homicídio da criança. O pai começou a ser investigado depois que a mãe da menina, a médica Cristiane Marcenal Ferraz, encontrou marcas no corpo da criança e suspeitou de maus-tratos.

Na avaliação da Promotoria, a criança morreu porque o pai foi omisso e não procurou ajuda médica imediatamente. Ele e a mulher negam as acusações.

Para o juiz Guilherme Duarte, há elementos suficientes para manter o acusado preso, principalmente depois de depoimentos relatados na audiência de instrução e julgamento do caso. Na ocasião, a diarista dos acusados, Gedires Magalhães de Freitas, confirmou que viu, no seu primeiro dia de trabalho, em julho, Joanna com as mãos e os pés amarrados com fita crepe, "suja de fezes e urina".

Ainda de acordo com o magistrado, houve contradições entre testemunhas e aparente sonegação de fatos relevantes, indicando uma tentativa de influência sobre os depoimentos que seriam prestados.

Na audiência, Marins chegou ao tribunal com camisa polo e sem algemas. Ele passou parte do tempo de mãos dadas com Vanessa. Em juízo, a mãe de Joanna foi a primeira a ser ouvida e pediu aos réus que se retirassem da sala durante o depoimento.

Emocionada, Cristiane disse que, durante o ano de 2007, Joanna saía chorando toda vez que ia à casa do pai e "chegava a vomitar quando via André". Ela disse ainda que tentou aproximar a filha do pai, mas que não conseguia conversar com ele e a nova mulher sem que eles a xingassem.

Quando morreu, a menina estava morando provisoriamente com o pai e a madrasta. A mudança foi em maio de 2010, quando a Justiça determinou o afastamento de Cristiane por 90 dias por entender que a criança sofria de síndrome de alienação parental, quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro.

 

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