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Bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia
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DE CUIABÁ
A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia.
As sentenças foram concedidas ontem em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas".
"O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz.
A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."
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